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Art. 1° A ASSOCIAÇÃO CONTAS ABERTAS foi constituída em Assembleia Geral realizada aos dezenove dias do mês de setembro de 2005. É uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, e está em conformidade com a Constituição Federal e com o Código Civil (Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002), no que couber. A Associação atuará em âmbito nacional, por tempo indeterminado e com sede, administração e foro em Brasília – DF.
Art. 2° A ASSOCIAÇÃO tem por finalidade a defesa do interesse público, em especial por intermédio do desenvolvimento, aprimoramento, fiscalização, acompanhamento e divulgação das execuções orçamentária, financeira e contábil da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios, de forma a assegurar o uso ético e transparente dos recursos públicos, preservando-se e difundindo-se os princípios da publicidade, eficiência, moralidade, impessoalidade e legalidade, nos termos previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 3° A ASSOCIAÇÃO não distribui, direta ou indiretamente, aos seus sócios e aos membros eleitos de quaisquer órgãos integrantes da ASSOCIAÇÃO, bem como a distribuição aos mesmos, sob quaisquer espécies de vantagens pecuniárias, ou parcelas de seu patrimônio auferidos mediante o exercício de suas atividades, aplicando-os integralmente na consecução do seu objetivo social.
Art. 4° Os resultados financeiros decorrentes do desenvolvimento de aplicações, projetos, atividades e serviços desenvolvidos pela ASSOCIAÇÃO, bem como aqueles resultantes de doações, auxílios, legados e demais recursos de outro modo auferidos, serão integralmente revertidos em favor da ASSOCIAÇÃO.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Art. 5° O quadro social da ASSOCIAÇÃO é composto por associados pessoas físicas e jurídicas que estejam em pleno gozo de seus direitos civis e que tenham livre disposição de seus bens, que se proponham a contribuir para a finalidade da ASSOCIAÇÃO, conforme as seguintes categorias:
(a) Fundadores – são as pessoas físicas que, presentes na Assembleia de fundação, subscreveram a ata de constituição da ASSOCIAÇÃO;
(b) Colaboradores – são as pessoas que vierem a se integrar, mediante colaboração intelectual, com o propósito de contribuir para a finalidade da ASSOCIAÇÃO, a critério do Conselho Deliberativo e mediante proposta encaminhada pela Secretaria Geral;
(c) Beneméritos – são aqueles que, a critério do Conselho Deliberativo, tenham prestado relevantes serviços ou efetuado contribuições financeiras à ASSOCIAÇÃO, inclusive por meio de doação de bens móveis e imóveis;
(d) Mantenedores – são aqueles que colaborarem para a consecução da finalidade da ASSOCIAÇÃO, por intermédio de pagamento de contribuições pecuniárias periódicas, observados os valores e os prazos estabelecidos pelo Conselho Deliberativo.
Art. 6° A admissão de associados dependerá de:
(a) apresentação de proposta (ficha de cadastro);
(b) aprovação da proposta pelo Conselho Deliberativo;
(c) recolhimento da anuidade, conforme a categoria de associado.
Parágrafo único. As atribuições dos associados serão definidas pelo Conselho Deliberativo, vedada a remuneração a qualquer título ou pretexto, com a exceção dos cargos de Secretário-Geral e Vice-Secretário-Geral.
Art. 7° São direitos de todos os associados da ASSOCIAÇÃO:
(a) participar das Assembleias Gerais, ordinárias e extraordinárias;
(b) representar a ASSOCIAÇÃO, sempre que devidamente credenciado pela Secretaria Geral, em eventos relacionados à finalidade da entidade;
(c) retirar-se do quadro social, mediante comunicação à Secretaria Geral, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. Os sócios-fundadores e colaboradores poderão participar das deliberações das Assembleias Gerais, ordinárias e extraordinárias, inclusive com direito a voto e para efeito de serem votados para o Conselho Deliberativo da ASSOCIAÇÃO.
Art. 8° São deveres dos associados:
(a) cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
(b) colaborar com a entidade na consecução de seus objetivos;
(c) acatar as decisões da Diretoria e das Assembleias;
(d) zelar pelo bom nome da entidade, evitando ações ou situações que deturpem seus objetivos;
(e) desempenhar com zelo e responsabilidade as funções às quais tenham sido incumbidos e cumprir com as exigências do cargo aos quais eventualmente tenham sido eleitos;
(f) estar em dia com as anuidades;
(g) comprovar as quitações das anuidades quando solicitados;
(h) participar ativamente das campanhas de arrecadação;
(i) manter seus cadastros atualizados;
(j) esmerar-se na implementação dos programas, projetos e políticas sociais da entidade.
Art. 9° A qualidade de associado extingue-se por desligamento ou exclusão do quadro social nos seguintes casos:
I – DESLIGAMENTO: efetiva-se de duas formas:
(a) por iniciativa pessoal do associado, mediante solicitação escrita, encaminhada ao Conselho Deliberativo, ou
(b) por decisão do Conselho Deliberativo, em proposta a ser julgada em Assembleia Geral, em virtude de infração legal, estatutária, regimental ou descumprimento de qualquer obrigação assumida perante a Associação.
Parágrafo único. O associado desligado pelo Conselho Deliberativo deverá ser notificado de tal decisão por meio de aviso de recebimento ou edital publicado em jornal de grande circulação, no caso de estar em lugar incerto e não sabido, cabendo, ainda, recurso do notificado dirigido à Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento do AR, ou no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do edital. A desistência quanto à interposição de recurso dentro dos prazos supracitados ou sendo este denegado pela Assembleia Geral acarretará no desligamento efetivo dos quadros da Associação.
II – EXCLUSÃO: efetiva-se após ser reconhecida ou deliberada pelo Conselho Deliberativo, motivada por falecimento do associado, por incapacidade civil ou por existência de motivos graves, conforme o disposto nos artigos 3o, 4o e 57 do Código Civil.
Art. 10. Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome da ASSOCIAÇÃO CONTAS ABERTAS.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 11. A estrutura da ASSOCIAÇÃO será integrada pelos seguintes órgãos:
I – Assembleia Geral;
II – Conselho Deliberativo;
III – Secretaria Geral;
IV – Conselho Fiscal; e
V – Comitê Consultivo.
Parágrafo único. A organização e o funcionamento dos órgãos de que trata este artigo serão definidos em Regimento Interno.
Art. 12. A Assembleia Geral será constituída pelos sócios fundadores, colaboradores, beneméritos e mantenedores, estes com no mínimo 01 (um) ano de contribuição ininterrupta, e se reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, sempre no primeiro semestre e, extraordinariamente, em qualquer época do ano, por convocação da Secretaria Geral ou do Presidente do Conselho Deliberativo ou, ainda, mediante requerimento de, pelo menos, dois terços de seus membros.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral são soberanas, desde que não contrariem o presente Estatuto e a legislação vigente.
Art. 13. A Assembleia Geral reunir-se-á em primeira convocação com a presença de, no mínimo, a maioria absoluta dos associados com direito a voto.
§ 1o A Assembleia Geral será convocada com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência.
§ 2o Cabe à Assembleia Geral deliberar sobre a direção de seus trabalhos, os quais serão presididos pelo Presidente do Conselho Deliberativo.
§ 3o As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos sócios com direito a voto, excetuadas as hipóteses que exigirem quórum qualificado.
§ 4o A ata da Assembleia Geral será lavrada sob responsabilidade do Presidente do Conselho Deliberativo e será assinada pelos integrantes da mesa diretora dos trabalhos.
Art. 14. Compete à Assembleia Geral:
I – eleger os membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal;
II – deliberar sobre o relatório anual de atividades da ASSOCIAÇÃO;
III – deliberar sobre a prestação de contas da Secretaria Geral, relativa ao período imediatamente anterior, encaminhada através do Conselho Deliberativo, a qual será sempre acompanhada de parecer do Conselho Fiscal; e
IV – deliberar quanto às alterações do presente Estatuto, por proposta elaborada pela Secretaria Geral e acolhida pelo Conselho Deliberativo, sendo obrigatório o quórum qualificado de dois terços dos associados com direito a voto.
V – destituir os administradores, conforme disposto neste Estatuto.
Art. 15. O Conselho Deliberativo será composto de 07 (sete) membros, 06 (seis) dos quais associados e eleitos pela Assembleia Geral, que elegerá, ainda, dentre eles, na mesma ocasião, o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Deliberativo.
§ 1o O Secretário-Geral da ASSOCIAÇÃO será membro nato do Conselho Deliberativo.
§ 2o O mandato dos membros eleitos do Conselho Deliberativo é de 04 (quatro) anos, permitida apenas uma reeleição.
§ 3o O Presidente do Conselho Deliberativo terá direito ao voto de qualidade.
§ 4o Os procedimentos de votação no âmbito do Conselho Deliberativo observarão o escrutínio secreto.
Art. 16. O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou por requerimento da maioria de seus membros, ou ainda por solicitação da Secretaria Geral.
Art. 17. Compete ao Conselho Deliberativo:
I – definir, por proposta da Secretaria Geral, as diretrizes gerais de ação da ASSOCIAÇÃO, com vistas à consecução de sua finalidade;
II – deliberar sobre a implantação dos planos, programas, projetos, ações e atividades concernentes às finalidades da ASSOCIAÇÃO;
III – fomentar o intercâmbio entre a ASSOCIAÇÃO e outras entidades congêneres, nacionais ou internacionais; e
IV – aprovar a indicação dos membros que virão a integrar o Comitê Consultivo e convocar as respectivas reuniões.
Art. 18. Compete ao Presidente:
(a) cumprir e fazer cumprir este Estatuto e Regimento Interno:
(b) presidir a Assembleia Geral:
(c) convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
(d) responsabilizar-se pela boa administração dos recursos relativos aos termos de parcerias;
(e) autorizar as despesas necessárias, compromissos financeiros, pagamentos e saques, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias: emitir e endossar cheques, receber, passar recibo e dar quitação, autorizar débitos e transferências, requisitar talonários de cheques, emitir e receber ordens de pagamento e realizar as aplicações das disponibilidades financeiras, assinando sempre em conjunto com o Secretário-Geral.
Parágrafo único. O Presidente poderá delegar aos Diretores poderes relativos a assuntos de sua competência, em sua ausência e na ausência de seu substituto estatutário.
Art. 19. Compete à Secretaria Geral:
I – organizar e administrar a ASSOCIAÇÃO;
II – elaborar e submeter à aprovação do Conselho Deliberativo, no início de cada exercício, as diretrizes gerais de ação e o orçamento geral da ASSOCIAÇÃO;
III – envidar esforços visando a captação de recursos necessários ao funcionamento e à manutenção das atividades da ASSOCIAÇÃO;
IV – estabelecer normas de administração financeira e recursos humanos, inclusive estabelecendo os critérios para a composição do quadro de servidores;
V – aprovar a contratação de serviços de pessoas físicas e jurídicas necessários ao bom funcionamento da ASSOCIAÇÃO;
VI – convocar a Assembleia Geral, através do Conselho Deliberativo, e submeter-lhe, anualmente, o relatório de atividades com parecer do Conselho Fiscal;
VII – propor ao Conselho Deliberativo, em cada exercício, o valor da contribuição dos sócios-mantenedores, bem como forma e prazos de pagamento; e
VIII – submeter ao Conselho Deliberativo as faltas imputadas aos sócios.
Art. 20. Compete ao Secretário-Geral;
(a) representar a ASSOCIAÇÃO em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, podendo nomear procuradores, prepostos ou mandatários;
(b) supervisionar as atividades da ASSOCIAÇÃO e velar pelo fiel cumprimento deste Estatuto e das decisões emanadas dos órgãos integrantes;
(c) coordenar a execução do programa geral de ação da ASSOCIAÇÃO e dirigir os serviços da Secretaria Geral;
(d) assinar, conjuntamente com o Presidente do Conselho Deliberativo, contratos, convênios, acordos e outros instrumentos congêneres;
(e) ordenar pagamentos e, autorizado pelo Conselho Deliberativo, movimentar os recursos da ASSOCIAÇÃO;
(f) praticar todos os atos de administração geral;
(g) supervisionar a elaboração das atas das Assembleias Gerais, ordinárias e extraordinárias;
(h) manter sob sua guarda, devidamente atualizados, os arquivos da ASSOCIAÇÃO;
(i) planejar e gerir a administração financeira da ASSOCIAÇÃO;
(j) coordenar as atividades de contabilidade e elaborar o orçamento da ASSOCIAÇÃO;
(k) assinar, conjuntamente com o Presidente do Conselho Deliberativo, os atos que envolvam responsabilidade financeira da ASSOCIAÇÃO;
(l) promover os atos necessários à arrecadação das receitas da ASSOCIAÇÃO; e
(m) zelar pelo patrimônio da ASSOCIAÇÃO, mantendo em ordem o respectivo inventário.
Art. 21. Compete ao Primeiro Tesoureiro:
(a) organizar toda a documentação financeira;
(b) arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, repasses obrigatórios, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia escrituração contábil;
(c) criar mecanismos que ampliem a arrecadação;
(d) organizar as atividades ou campanhas de arrecadação junto aos associados;
(e) pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
(f) emitir recibos comprobatórios;
(g) apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados pelo Presidente:
(h) apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da entidade, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil sobre as operações patrimoniais realizadas:
(i) conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos ao setor financeiro;
(j) manter todo o numerário em estabelecimento de crédito e um fundo de caixa para atendimento de despesas imediatas de pronto pagamento;
(k) submeter ao Presidente, periodicamente, o boletim de movimento do caixa, juntamente com os respectivos comprovantes que, depois de visados, serão remetidos à contabilidade;
(l) secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral e redigir as atas;
(m) registrar propostas, programas e projetos:
(n) manter em ordem os livros de Atas de Reuniões, da Diretoria e Assembleias Gerais, e o registro da presença dos participantes;
Art. 22. O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros que componham o quadro social, com mandato de 04 (quatro) anos, eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida apenas uma reeleição.
Art. 23. O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando entender necessário, mediante convocação da maioria de seus membros, ou por solicitação da Assembleia Geral.
Art. 24. Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar e emitir parecer sobre os balancetes e balanços financeiros e patrimoniais da ASSOCIAÇÃO;
II – examinar e emitir parecer sobre as prestações de contas da Secretaria Geral; e
III – apresentar à Assembleia Geral parecer anual sobre o movimento econômico-financeiro da ASSOCIAÇÃO.
Art. 25. O Comitê Consultivo será composto de até 15 (quinze) membros, todos escolhidos entre os sócios-mantenedores e beneméritos, mediante indicação e aprovação do Conselho Deliberativo.
§ 1o Os membros do Comitê Consultivo terão mandato de 02 (quatro) anos, renováveis pelo mesmo período, sendo necessária, neste caso, a aprovação do Conselho Deliberativo.
§ 2o O Comitê Consultivo designará, entre seus membros, um Coordenador, a quem caberá liderar as reuniões.
Art. 26. O Comitê Consultivo reunir-se-á sempre que convocado pelo Presidente do Conselho Deliberativo, por intermédio de solicitação encaminhada pela Secretaria Geral, ocorrendo suas deliberações por maioria simples de seus membros.
Art. 27. Compete ao Comitê Consultivo, órgão com função de assessoramento, se manifestar, quando solicitado, sobre a proposta, o desenvolvimento e o conteúdo dos trabalhos vinculados aos projetos e atividades da ASSOCIAÇÃO.
Art. 28. A ASSOCIAÇÃO será administrada por uma Secretaria Geral, cabendo sua direção ao Secretário-Geral, cujo nome será aprovado pelo Conselho Deliberativo, mediante indicação de seu Presidente, devendo a escolha recair sobre pessoa de reconhecido saber e ilibada reputação.
CAPÍTULO IV
DO EXERCÍCIO SOCIAL
Art. 29. O exercício social terá início no dia 01 de janeiro e terminará no dia 31 de dezembro de cada ano civil.
Art. 30. Até o dia 30 de novembro de cada ano, a Secretaria Geral, ouvido o Conselho Deliberativo, submeterá à aprovação do Conselho Fiscal a proposta orçamentária do exercício social seguinte.
Art. 31. O patrimônio da ASSOCIAÇÃO será constituído pelos bens, doações, legados e direitos a ele transferidos e adquiridos no exercício de suas atividades.
§ 1o A utilização do patrimônio observará sempre os superiores interesses da ASSOCIAÇÃO.
§ 2o O patrimônio será administrado pela Secretaria Geral, dependendo de prévia autorização da Assembleia Geral a alienação ou o gravame dos respectivos bens móveis ou imóveis.
Art. 32. Constituem receitas da ASSOCIAÇÃO:
(a) receitas ordinárias: contribuições financeiras dos associados, rendas resultantes de aplicações financeiras e rendas auferidas por serviços prestados pela ASSOCIAÇÃO a terceiros contratantes, pessoas físicas ou jurídicas;
(b) doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
(c) legados;
(d) patrocínios;
(e) outras rendas eventuais.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33. A ASSOCIAÇÃO aplicará seus recursos, integralmente, nos objetivos e finalidades definidas no presente Estatuto.
Art. 34. Na hipótese de extinção da ASSOCIAÇÃO, exigindo-se neste caso o quórum qualificado de 4/5 dos membros da Assembleia Geral convocada especificamente para este fim, efetuar-se-á a transferência do patrimônio líquido da ASSOCIAÇÃO para entidade sem fins econômicos sediada em Brasília – DF, desde que o nome da referida entidade seja aprovado pela aludida Assembleia e possua destinação estatutária diretamente vinculada à defesa do interesse público.
Art. 35. Na aprovação do presente Estatuto serão eleitos os membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, bem como aprovado o nome do Secretário-Geral.
Art. 36. A Associação não poderá, em hipótese alguma, receber recursos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sendo igualmente vedado o recebimento de recursos de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos, em especial daquelas expressamente mencionadas no art. 1o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput deste artigo às entidades privadas sem fins lucrativos, sejam elas nacionais ou internacionais, desde que estas entidades, para efeito de celebração de contratos, convênios e outros ajustes congêneres, façam prova documental de sua natureza jurídica.
Art. 37. Este Estatuto entrará em vigor na data de seu registro cartorial.
Brasília-DF, 9 de setembro de 2015
Victorino Ribeiro Coelho
Presidente
Francisco Gil Castello Branco Neto
Secretário-Geral