Vantagens “eventuais” constituíram supersalários de R$ 200 mil que circulam na internet

A Contas Abertas recebeu diversos questionamentos a respeito de uma imagem, que circula na internet, com a remuneração de mais de R$ 200 mil para magistrados inativos do Tribunal de Justiça Federal da 4ª Região (TRF4, JFRS, JFSC, JFPR). Dessa forma, a entidade esmiuçou os pagamentos para responder aos cidadãos.

A primeira questão a ser respondida é que de fato as remunerações são verdadeiras, conforme mostra o próprio site de transparência do Tribunal.

À título de exemplo, a Contas Abertas detalhou a remuneração do Desembargador Federal Osvaldo Moacir Alvarez, de R$ 211,7 mil no mês de abril de 2015. A parcela robusta da remuneração é a de “Vantagens Eventuais”.

De acordo com o TRF4, os valores dos rendimentos do mês de abril de 2015 dos magistrados inativos referem-se ao pagamento dos subsídios mensais e outros benefícios, mais o pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência salarial com Legislativo (PAE), das diferenças entre setembro de 1994 a setembro de 1999. O pagamento da PAE é realizado desde 2008.

“Os valores estão sendo pagos desde então para toda a magistratura federal do país. São oriundos do orçamento do Poder Judiciário Federal e foram pagos parceladamente, de acordo com a disponibilidade orçamentária. Têm incidência de Imposto de Renda e contribuição previdenciária”, explica.

A PAE consiste na recuperação da diferença remuneratória recebida pelos Deputados Federais. Desde 1992, havia disparidade nos vencimentos recebidos pelos Deputados Federais e os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), em desatenção à Lei nº 8.448/92.

Por decisão administrativa do STF, foi feita a equiparação entre os membros dos Poderes, com escalonamento para toda a magistratura nacional. E por decisão judicial, o STF determinou que a verba, de natureza indenizatória, também passasse a integrar os vencimentos dos Ministros do Supremo.

Não houve automaticidade no repasse escalonado aos magistrados, sobretudo os estaduais, que passaram a receber a verba a título de gratificação, para efeitos de equiparação, a contar de fev/98 - ficando em aberto o período que será saldado pelo TJRS, de setembro de 1994 a fevereiro de 1998.

Nessas vantagens também podem estar incluídos “Abono constitucional de 1/3 de férias, indenização de férias, antecipação de férias, gratificação natalina, antecipação de gratificação natalina, serviço extraordinário, substituição, pagamentos retroativos, além de outras dessa natureza”.

De abril de 2015 para outubro de 2016, observamos que em alguns meses aconteceram outras vantagens eventuais e indenizações em valores que variaram de R$ 3 mil a R$ 15 mil, sendo que em novembro de 2015 houve o pagamento do décimo terceiro no mesmo valor do salário mensal de cerca de R$ 30 mil. Em outubro de 2016, a remuneração líquida foi de R$ 28.261,05.


Publicada em : 16/01/2017

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