TRT paulista gasta R$ 5,1 milhões com carros novos

O Tribunal Regional do Trabalho da 2 Região (TRT-SP), em São Paulo, fechou o ano passado com uma compra milionária. A Corte realizou uma licitação que destinou R$ 5,1 milhões para a compra de novos carros.

Ao todo, conforme o edital de licitação, são 61 veículos do tipo sedan, com capacidade para cinco passageiros. Os carros são novinhos, isto é, zero quilômetros. O TRT não apresentou uma justificativa para a compra no edital de licitação dos veículos.

De acordo com o portal de transparência do Tribunal, em agosto ano passado, a frota de veículos da Corte somava 183 carros, dentre os quais estão quatro veículos de representação, 94 veículos de transporte institucional e 85 veículos de serviço.

A frota com a qual o Tribunal já contava, possuía apenas um carro com modelo anterior a 2005. A maior parcela dos veículos possui ano de fabricação de 2008 para cá.

Para Gil Castello Branco, secretário-geral da Contas Abertas, no momento em que é preciso realizar ajuste fiscal nas contas públicas, um gasto desse tipo não parece viável. “É preciso priorizar os gastos com vistas a tornar a administração mais enxuta em seus bens e eficiente no que diz respeito aos gastos”, afirma.

Confira todas especificações para o carros do Tribunal:

1 - Veículos do tipo Sedan;
2 - Potência Mínima (gasolina – Álcool) – Mínima: (140 – 140);
3 - Capacidade de 05(cinco) passageiros;
4 - Zero quilômetro;
5 - Ano e modelo de fabricação coincidentes com a época de aquisição;
6 - Fabricação: Nacional ou MERCOSUL;
7- Pintura Sólida Cor Preta;
8 - Motor bicombustível (flex);
9 - Tanque de combustível com capacidade mínima de 50 litros;
10 - Freios dianteiros e traseiros a discos com sistema ABS e EBD integrados;
11 - Rodas de liga leve;
12 - Direção assistida (Hidráulica, elétrica ou a combinação de ambos);
13 - Ar-condicionado de fábrica;
14 - Volante de direção com regulagem de altura e distância multifuncional;
15 - Luz de condução diurna;
16 - Espelhos retrovisores com ajuste elétrico;
17 - Equipamento de som AM/FM com CD no painel e entrada de mp3, preferencialmente, ou superior;
18 - Vidros elétricos na dianteira com acionamento em um só toque e vidros elétricos na traseira;
19 - Travas elétricas nas quatro portas com acionamento à distância;
20 - Trava automática das portas, ativada pelo movimento do veículo;
21 - Imobilizador ou alarme original de fábrica;
22 - Transmissão automática;
23 - Faróis de neblina dianteiros (dois);
24 - Desembaçador do vidro traseiro;
25 - Cintos de segurança, inclusive os traseiros, laterais e central, de três pontos;
26 - Apoios de cabeça dianteiros e traseiros (três) com regulagem manual
27 - Air-bag: mínimo dois (motorista e passageiros);
28 - Acabamento do assoalho genuíno em carpete, com jogo de tapetes;
29 - Protetor de Carter;
30 - Garantia mínima de 03 (três) anos;
31 - Película protetora dos vidros conforme legislação vigente;
32 - Itens de segurança legalmente exigidos e não elencados acima ;
33 - Consumo energético relativo a categoria (tabela "ENCE") "A" ou "B";
34 - Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores (PROCONVE) - Emissões de Escapamento - Redução Relativa ao Limite, classificação "A" ou "B";
35 - Volume do porta-malas: mínimo de 420L
36 - Alturas – Mínima:1.430mm e Máxima 1.550 mm;
37 - Largura – Mínima:1.745 mm e Máxima 2.130 mm;
38 - Comprimento - Mínima: 4.481 mm e Máxima 4.890 mm;
39 - Distância entre eixos - Mínima: 2.600 mm e Máxima 2.900 mm;


Publicada em : 09/01/2018

Copyright © 2018 Associação Contas Abertas