TCU tem contrato de R$ 820 mil para veículos de autoridades
O Tribunal de Contas da União (TCU) reservou nesta R$ 649,3 mil para a prestação dos serviços de locação de veículos executivos (sem motorista e sem combustível), por quilometragem livre, para atendimento ao presidente, vice-presidente e demais autoridades do TCU. O valor total do contrato com a empresa Pantanal Veículos é de R$ 820,2 mil para serviços por um ano.
De acordo com o edital de licitação, a locação dos veículos se dará mediante a disponibilização em tempo integral nas quantidades relacionadas nesta licitação e nos locais indicados pelo Tribunal de Contas da União para atendimento em tempo integral. Confira as características dos veículos:
- ao Presidente e ao Vice-Presidente da Corte: dois veículos Sedan três volumes, cor preta, zero quilômetro (ano de fabricação 2013 ou superior, modelo 2013), motor V6, potência mínima (ABNT) de 240 CV, distância entre eixos mínima de 2.730 mm, comprimento mínimo de 4.820 mm, largura mínima de 1.830 mm, 4 portas laterais e 1 porta de acesso ao porta-malas, direção hidráulica ou elétrica, ar condicionado, barras de proteção lateral contra impactos, vidros com acionamento elétrico nas quatro portas, travas elétricas nas quatro portas, airbag duplo frontal e lateral (com cortina para atender a segurança dos passageiros dos bancos traseiros), sistema de freios a disco nas quatro rodas, ABS e EBD nas quatro rodas, película anti-vandalismo nos vidros laterais e traseiro com transparência mínima prevista em lei, bancos com revestimento em couro, encosto de cabeça em todos os bancos dianteiros e traseiros com regulagem de altura, áudio CP Player com tomada auxiliar compatível com IPod, IPhone, CD-RW, MP3, WMA e AAC, jogo de tapetes emborrachado, placa de identificação vinculada ao veículo, confeccionada com a identificação do TCU, nos termos da Resolução nº 32/98-Denatran.
- aos Ministros, Ministros-Substitutos, Subprocuradores, Procuradores e Secretários-Gerais: 18 veículos Sedan de Médio Porte, três volumes, cor preta, zero quilômetro (ano de fabricação 2013 ou superior, modelo 2013), motor 4 cilindros, potência mínima (ABNT) de 140 CV, distância entre eixos mínima de 2.600 mm, comprimento mínimo de 4.500 mm, largura mínima de 1.750 mm, altura mínima 1.450 mm, 4 portas laterais e 1 porta de acesso ao porta-malas, direção hidráulica ou elétrica, ar condicionado, barras de proteção lateral contra impactos, vidros com acionamento elétrico nas quatro portas, travas elétricas nas quatro portas, airbag duplo frontal e lateral (com cortina), sistema de freios a disco nas quatro rodas, ABS e EBD nas quatro rodas, película anti-vandalismo nos vidros laterais e traseiro com transparência mínima prevista em lei, bancos com revestimento em couro, encosto de cabeça em todos os bancos dianteiros e traseiros com regulagem de altura, áudio CP Player com tomada auxiliar compatível com IPod, IPhone, CD-RW, MP3, WMA e AAC, jogo de tapetes emborrachado, placa de identificação vinculada ao veículo, confeccionada com a identificação do TCU, nos termos da Resolução nº 32/98-Denatran.
- à Segurança do Tribunal de Contas da União: um veículo tipo utilitário viatura de segurança, largura mínima 1.730 mm, distância entre eixos mínimo de 2.600 mm, altura livre do solo superior a 215 mm, 5 (cinco) lugares, motor a gasolina, flex (gasolina/etanol) ou diesel, zero quilômetro (ano de fabricação 2013 ou superior, modelo 2013), potência mínima de 140 CV; - freios ABS nas quatro rodas, carroceria fechada inteiriça em aço, original de fábrica, sinalizador acústico visual fixo, iluminação estroboscópica nos faróis, grafismo, 4 portas laterais e uma porta na traseira, cor sólida preta, ar condicionado, direção hidráulica, rádio CD player, jogo de tapetes emborrachado, sirene eletrônica.
O sinalizador visual deve possuir formato de arco ou horizontal, visualização em ângulo de 360°, sem que haja pontos cegos de luminosidade, injetado em módulo de policarbonato para não gerar intensidade luminosa, resistentes a impactos e descoloração com o uso de retardantes UV, comprimento de 1100 mm e altura de 80 mm, base em alumínio extrudado, de alta resistência mecânica, Leds distribuídos em blocos ópticos, com 6 (seis) Leds cada, distribuídos igualmente por toda extensão da barra com intensidade luminosa de 7000 a 15000 mcd, ângulo de abertura de 70° e drive de sirene externo ao corpo do sinalizador.
A sirene eletrônica deve possuir: amplificador de 100 W (RMS) de potência, unidade sono fletora única, com drive no corpo sinalizador, quatro tidos de sons, com dois toques, gerando som com intensidade não inferior a 120 dB a um metro de distância, módulo de controle único instalado no painel do veículo, que permita controlar todo o sistema de sinalização e de áudio-visual, dotado de microcontrolado pic, que permita a geração de lampejos luminosos da altíssima freqüência de 1 lampejo a cada 250 ms, com circuito eletrônico que gerencia a corrente aplicada nos Leds, garantindo maior eficiência luminosa e vida útil dos mesmos. Geração de efeitos luminosos que caracterizem o veículo parado, em deslocamentos, em patrulhamento e em emergência, que deverão ser acionados com chave única automática; Sistema de sensor de baixa voltagem e indicador no módulo de controle para impedir o funcionamento do sinalizador quando a bateria estiver com capacidade mínima, priorizando a partida do motor. O sinalizador deve atender às normas SAE-J575- Equipamentos e métodos de teste para dispositivos luminosos-direcionais para veículos autorizados de serviço, manutenção e emergência.
Publicada em : 04/02/2018