TCU aponta fraude de R$ 1 bilhão em fundo dos Correios

O Tribunal de Contas da União (TCU) apontou prejuízo superior a R$ 1 bilhão nos fundos de investimentos que integram o instituto de previdência complementar dos Correios, o Postalis. O prejuízo foi causado, segundo o tribunal, por investimentos fraudulentos, negligentes e em desacordo com a política interna de investimentos do fundo.

Na auditoria foram analisadas a atuação do Bank of New York Mellon (BNY Mellon) no Postalis e os investimentos realizados no Banco BVA, Atlântica I e II (FIDEX), Usina Canabrava – FIP Bioenergia, Cajamar, Galileo, FIDC Trendbank e FIP Multiner.

O volume de recursos fiscalizados alcançou a cifra de R$ 2,73 bilhões, correspondentes à soma dos recursos aplicados pelo Postalis nos fundos de investimentos que geraram prejuízo e que foram objetos desta auditoria. Vale dizer que a seleção desses fundos ficou restrita aos casos de investimentos do Postalis que foram alvos de investigação por outros órgãos, principalmente aqueles casos destacados pela Comissão Parlamentar de Inquérito dos Fundos de Pensão, da Câmara dos Deputados.

O Postalis tem por objetivo instituir, administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário, tendo como principal patrocinador os Correios, cujos recursos são oriundos das contribuições dos patrocinadores e dos segurados. A aplicação desses recursos no mercado financeiro tem por propósito a formação de patrimônio que possa garantir o pagamento dos benefícios assistidos.

De acordo com o Tribunal, as irregularidades encontradas pela auditoria, antes de causar assombro, pela magnitude dos prejuízos detectados e pelas práticas gerenciais observadas na gestão dos investimentos dos recursos garantidores sob a custódia do Postalis, causam “consternação”.

O relator do processo, ministro Vital do Rêgo, lembra que no fim das contas, quem assumirá efetivamente esses prejuízos são os quase 115.000 funcionários dos correios, que deverão promover novos aportes mensais a seus planos de previdência, e a própria ECT, que se responsabilizará pelos déficits financeiros correspondentes à parte patronal.

Apenas a título de exemplo, o ministro relatou que o caso dos carteiros, cujo salário mensal é da ordem R$ 2.200,00 e que terão, a exemplo dos demais funcionários da empresa, que arcar com descontos adicionais mensais substanciais, da ordem de 14%, pelos próximos anos, além daqueles que já são rotineiramente realizados. Mais ainda, diante da real possibilidade de ocorrência de novos prejuízos, quando do resgate dos investimentos nos FIPs Canabrava e Multiner, novas cobranças adicionais a esses trabalhadores poderão ser realizadas.

O prejuízo do Postalis

De acordo com o cálculo do TCU, que usou como critério rendimentos de carteiras de investimentos hipotéticas, o prejuízo de R$ 1 bilhão do Postalis está dividido entre os seguintes investimentos:

Fundo de Investimento em Cotas Serengeti: R$ 454,5 milhões;

Brasil Sovereign II: R$ 425,5 milhões;

FIDC Trendbank: R$ 159,4 milhões;

Compra debênture Galileo: R$ 36,8 milhões.

Confira os principais achados:

a) prejuízos em aplicações no Fundo de Investimento em Cotas (FIC) de Fundos de Investimento Multimercado Serengeti;

b) prejuízos nos investimentos nos Fundos BNY FIC FIDE e Brasil Sovereign II;

c) prejuízo em investimentos realizados no FIDC Trendbank;

d) prejuízos na compra de debêntures emitidas pela Galileo SPE Gestora de Recebíveis S/A;

e) investimento no Fundo de Investimento em Participações (FIP) Bioenergia (Canabrava) sem a correta avaliação dos pressupostos de risco, liquidez e rentabilidade compatíveis com a política de investimentos do Postalis;

f) investimento no FIP Multiner sem a adequada avaliação dos pressupostos de risco, liquidez e rentabilidade compatíveis com a política de investimentos do Plano de Benefício Definido (BD) pelo Postalis;

g) investimento em debêntures de empresas do Grupo Canabrava sem a correta avaliação dos pressupostos de risco, liquidez e rentabilidade compatíveis com a política de investimentos do Postalis e da legislação aplicável;

h) investimentos em Cédulas de Crédito Bancário (CCB) da Rio Amazonas Energia S.A. (Raesa) em 2006 e New Energy Options Geração de Energia S.A. (New Energy) em 2007 e 2008, controladas da Multiner S.A;

i) irregularidades na aquisição do Centro de Logística de Cajamar.

Determinações

O TCU determinou que Antonio Carlos Conquista, diretor Presidente do Postalis de 2/4/2012 até 2/3/2016; Ricardo Oliveira Azevedo, diretor de Investimentos do Postalis de 15/2/2012 a 8/11/2013; André Luís C. da Motta e Silva, diretor de Investimentos do Postalis de 8/11/2013 a 16/3/2016; e a BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários que, no prazo de quinze dias, apresentem alegações de defesa. O TCU também decretou a indisponibilidade de bens do responsáveis pelo prazo de um ano.


Publicada em : 06/04/2017

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