TCDF não dá transparência a pareceres sobre o Mané Garrincha
A imprensa e os cidadãos estão impossibilitados de conhecer os debates que ocorrem no Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). Isso porque, as peças de processos em tramitação na Corte só são disponibilizadas quando o Tribunal profere uma decisão de mérito, ou seja, quando decide, definitivamente, a questão.
Para tentar entender os fundamentos dessa determinação, a Contas Abertas questionou o TCDF sobre qual a motivação legal e constitucional para a referida decisão. A presidência do Tribunal afirmou que “prima e zela” pelo acesso à informação, mas que o Tribunal resguarda a divulgação de peças e documentos dos processos até a decisão de mérito, a fim de preservar o direito das partes às garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
O Ministério Público de Contas do DF (MPC-DF) também foi questionado sobre a falta de transparência nos processos pela Contas Abertas. Com visão diferente da presidência da Corte de Contas, a procuradora-geral de contas do DF, entende que "se público é o processo, públicas devem ser as suas peças".
Por esses fundamentos, o MPC-DF entrou com representação (23/17) no TCDF, defendendo que, sendo o sigilo uma exceção, o Tribunal deve tornar públicas todas as peças produzidas em processos públicos, independentemente de decisão de mérito.
O MPC pede a alteração do sistema de publicidade dos atos processuais, na Internet, abrindo-se a todo e qualquer cidadão, independentemente de demanda, o pleno conhecimento de todos os documentos constantes nos processos públicos do TCDF, sem condicionamento.
Até que a mudança seja realizada fica desconhecido, por exemplo, o processo 30101/10, sobre as obras da Copa do Mundo na capital federal. O processo contém 11 decisões e cinco pareceres do MPC/DF. Esses documentos não estão acessíveis à população, constando no campo direito da folha a frase “não disponível para download”.
A Contas Abertas fez um teste e entrou na página do TCDF. Além das informações sobre os processos não estarem disponíveis para download, não há na página o Serviço de Informação ao Cidadão. Existe apenas uma aba “Portal da Transparência”, que remete ao Espaço do Cidadão. Neste caso, as solicitações devem ser realizadas pessoalmente ou por telefone, ou, ainda, via e-mail para a Ouvidoria.
Para o secretário-geral da Contas Abertas, Gil Castello Branco, o modelo não é o ideal. “Os pedidos de acesso à informação devem ter um link específico, com acesso facilitado pelo órgão público. Qualquer cidadão deve ter condições de requerer informações”, afirma. Castello Branco também lembra que a Lei de Acesso à Informação determinou a divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações.
Publicada em : 01/07/2017