STJ vai gastar R$ 3,9 milhões com carros de luxo

Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve gastar R$ 3,9 milhões com a troca dos veículos oficiais de ministros e desembargadores. Os carros de luxo têm custo unitário estimado em R$ 162 mil pelo próprio órgão.  

A substituição da frota foi deliberada na sessão do Conselho de Administração realizada no dia 22/11/2017 e aprovada por unanimidade, nos termos do voto da Relatora, ministra Laurita Vaz [aquisição de 23 veículos], sendo 12 veículos incluídos no orçamento de 2017 e os demais, condicionados à disponibilidade orçamentária, previstos para o ano de 2018.

A licitação prevê que, além de contar um veículo para cada ministro, a Presidência do Tribunal é atendida com um veículo de representação, o total de veículos a serem adquiridos neste novo processo seria de 24.

“A atual demanda justifica-se em razão do desgaste natural decorrente da quilometragem, como pela descontinuidade da importação dos veículos GM/Ômega em uso, fatores que acarretam longa espera por peças de reposição fazendo com que os veículos deixados nas oficinas autorizadas para manutenção permaneçam fora de serviço por demasiado tempo”,, explica a corte.

Essa manutenção demorada, de acordo com o STJ, obriga a Coordenadoria de Transporte a disponibilizar para uso dos ministros um veículo GM/Ômega, ano de fabricação 2004, com quase 14 anos de uso, e que não oferece segurança desejada à autoridade, haja vista que alguns veículos já tiveram de ser encaminhados para oficina no mesmo dia em que foram disponibilizados para uso da autoridade.  

Especificação do veículo

  1. Sedan, de porte grande, três volumes, novo, com até 60 quilômetros rodados no momento da entrega, de fabricação nacional ou importado, ano de fabricação igual ou superior ao ano da assinatura do contrato e modelo 2017 ou superior;
  2. Potência mínima de 190 CV/HP (ABNT);
  3. Motor à combustão com quatro ou seis cilindros e capacidade cúbica mínima de 2,0 litros, combinado ou não a motor elétrico;
  4. Tração dianteira ou integral;
  5. Câmbio automático;
  6. Combustível: gasolina ou sistema bicombustível (gasolina e/ou etanol), ou hibrido (elétrico e a combustão);
  7. Direção com assistência elétrica ou hidráulica;
  8. Pintura da carroceria na cor preta;
  9. Capacidade para 5 (cinco) passageiros, incluindo o motorista;
  10. Quatro (4) portas laterais;
  11. Bolsas de ar infláveis (airbags): 2 frontais e 2 laterais dianteiros (números mínimos);
  12. Revestimento dos bancos em couro sintético ou natural na cor preta;
  13. Acionamento elétrico dos vidros;
  14. Travamento elétrico das portas;
  15. Espelhos retrovisores externos com ajustes elétricos;
  16. Jogo de tapetes de borracha;
  17. Freios a disco com sistema anti-blocante (ABS) e distribuidor eletrônico de frenagem (EBD), com disco ventilado nas rodas dianteiras e discos sólidos ou ventilados nas rodas traseiras;
  18. Controle eletrônico de estabilidade (ESP) e tração (TCS);
  19. Ar condicionado com controle eletrônico ou automático de temperatura;
  20. Película de segurança em todos os vidros, exceto no pára-brisa dianteiro. A transmissão luminosa deverá estar nos limites permitidos pelo Conselho Nacional de Trânsito;
  21. Sistema de alarme antifurto;
  22. Sensor de estacionamento dianteiro e traseiro;
  23. Distância entre eixos mínima de 2.720mm;
  24. Comprimento total mínimo de 4.830mm;
  25. Largura mínima da carroceria 1.830mm;
  26. Rodas de liga leve;
  27. Porta-malas com capacidade mínima de 390 litros;
  28. Manual do proprietário em português
  29. Assistência técnica autorizada no Distrito Federal;
  30. Demais itens e acessórios de segurança exigidos por lei;

Publicada em : 21/12/2017

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