Sistema lançado pelo TCU agilizará a recuperação de valores ao erário
“Hoje temos mais de 500 processos já instaurados via e-TCE”, contabilizou o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Raimundo Carreiro, ao lançar o sistema que dará mais agilidade às tomadas de contas especiais (TCE).
Carreiro citou como exemplo a TCE 12.567-2017, de relatoria do ministro do TCU Aroldo Cedraz, que, autuada em 11 de maio, “já se encontra no Ministério Público junto ao TCU, com parecer de mérito da unidade técnica, sem dúvida, um exemplo da celeridade da instrução processual”, explicou o ministro-presidente.
Já integram o sistema do e-TCE os Ministérios da Cultura, do Turismo, da Integração Nacional, da Saúde, por meio do Fundo Nacional da Saúde (FNS), da Educação, via Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e do Desenvolvimento Social, por meio do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
“Temos que pegar toda a Esplanada e outros órgãos e transformar esse sistema em um sistema integrativo de pessoas e finalidades”, declarou o secretário-geral de Controle Externo do Tribunal, Claudio Souza Castello Branco.
A nova ferramenta está em desenvolvimento desde abril de 2016. Ela é fruto da atuação conjunta de servidores do TCU e do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU), com a colaboração do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e com o apoio de órgãos instauradores e da Advocacia-Geral da União (AGU).
Parceria cuja importância foi ressaltada pelo presidente do TCU: “Estamos aqui para celebrar mais que o lançamento de um sistema, estamos celebrando os bons resultados da ação cooperada para a melhoria do processo de recuperação de valores para o erário”, desafio que, considera Carreiro, não pode ser enfrentado de forma isolada. Ponto de vista que é compartilhado por Castello Branco, para quem o e-TCE é um marco para a administração pública. “Nós nos unimos para transformar um problema em solução para nosso País”, asseverou o secretário-geral.
Na prática
“É escola que não foi construída, é aluno que não tem transporte para chegar à escola, é merenda que foi desviada”, resumiu a auditora do Serviço de Tomada de Contas Especial (STCE) do TCU, Verônica Maria Holanda.
Para ela, que foi uma das peças-chave na elaboração do e-TCE, “é preciso ter um processo efetivo de responsabilização, para que os maus gestores saibam que, uma vez que ocorra o desvio, eles vão ser responsabilizados”. Assim, “o processo de TCE tem que ser bem feito, com o cuidado para não inserir nele os bons gestores, mas que a gente tenha todos os elementos que comprovem o desvio realizado pelo mau gestor”.
Agilidade e efetividade são exatamente os resultados esperados. Com o e-TCE, a instauração da tomada de contas especial passa a ser realizada diretamente no sistema e todas as instâncias utilizarão a mesma plataforma, tornando o trâmite do processo mais ágil e objetivo. Uma TCE tramita pela unidade instauradora, autoridade ministerial supervisora, controles internos, até chegar ao TCU (controle externo) para julgamento.
Atualmente, de acordo com dados do Tribunal, o prazo entre o fato gerador da TCE e a primeira apreciação conclusiva pelo TCU tem sido superior a sete anos em um em cada quatro casos (24,68%). Mas o prazo médio é de 5,54 anos. Um dos grandes gargalos é a falha na entrega de documentos e dados. Mais de um terço (35%) dos processos autuados no Tribunal têm que voltar às instâncias anteriores, pois exigem diligências saneadoras.
Esse dado, unido ao fato de que cerca de metade (50%) dos processos em andamento no Tribunal – excluídos aqueles referentes a atos de pessoal – são de TCE, dá uma ideia da proporção do problema. Somente de janeiro de 2013 a outubro de 2017 foram autuados 10.253 processos dessa natureza. O valor referente às TCE em aberto no TCU hoje está próximo de R$ 31 bilhões.
Foi exatamente esse diagnóstico que direcionou a adoção de um conjunto de ações integradas para a mudança de cenário, das quais o sistema e-TCE faz parte: o aperfeiçoamento normativo, a implementação de medidas de informatização, a oferta de capacitação e a formação de grupo de trabalho para a identificação de medidas preventivas à instauração de tomada de contas especial.
Com o sistema e-TCE, espera-se que haja mais qualidade e integridade do dado; informação e retroalimentação da política pública; objetividade na responsabilização; planejamento; objetividade na responsabilização; desburocratização e rapidez; contextualização do processo e visão integrada do fluxo de tramitação do processo de TCE e dos seus desdobramentos.
Integração de dados e facilidade de uso
Durante o lançamento, o auditor do Serviço de Soluções em Tecnologia da Informação (Sesol) do TCU André Augusto Siqueira demonstrou parte do funcionamento do sistema. “O e-TCE teve esse apelo de facilidade de uso, um sistema rápido, ágil. Com ele, a gente começa a ter informações gerenciais, pois antes não se tinha ideia de como estava a TCE”, mas “agora todos os órgãos instauradores, e o TCU, saberão a situação atual das TCE a eles relacionadas”. E enfatizou: “Tudo online, com um feedback constante, o tempo todo”, acrescentou o auditor do TCU.
O e-TCE também está conectado às bases do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) e ao Sistema de Convênios (Siconv), o que permite expressivo ganho de tempo na instauração das TCE e reduz as chances de incorreções na reprodução de informações. Há, ainda, a integração com o Sistema Informatizado de Controle de Óbitos (Sisobi) e com o cadastro de CPF e CNPJ da base da Receita Federal do Brasil.
O que é uma TCE?
A tomada de contas especial (TCE) é um instrumento de que dispõe a Administração Pública Federal para recuperar eventuais prejuízos, sendo o processo revestido de rito próprio e somente instaurado depois de esgotadas as medidas administrativas para a reparação do dano. A TCE perpassa vários órgãos a fim de apurar os fatos, a quantificação do dano e a identificação dos responsáveis.
Publicada em : 29/11/2017