Salários parcelados, mas os R$ 1,6 mi de auxílio-moradia do TCDF já estão na conta

Enquanto o governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, anunciou o parcelamento do salário de agosto de servidores, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) pagou com rapidez surpreendente R$ 1,6 milhão de auxílio-moradia para 11 pessoas. A Contas Abertas pediu a suspensão do pagamento.

O “benefício” foi aprovado pelo secretário-geral da Corte, Paulo Cavalcanti de Oliveira. O processo é de 2014 e, agora, a TCDF reconheceu a dívida de exercícios anteriores. Os pagamentos são retroativos ao período de outubro de 2009 a setembro de 2013.

Assim como magistrados e membros do Ministério Público, os conselheiros têm direito a auxílio-moradia mensal no valor de R$ 4.377,73. Os integrantes do Tribunal de Contas do DF e os procuradores do MP de Contas recebem mensalmente o benefício desde setembro de 2014, mas havia uma cobrança do pagamento da bolada retroativa, o que gerou a abertura de um processo na Corte.

Logo que soube sobre a decisão, a Contas Abertas entrou com representação pedindo a suspensão do benefício. No entanto, a presidente do TCDF afirmou que teria havido perda de objeto em relação à representação ofertada por esta, no último dia 21, “porque a Corte já fez o pagamento do benefício no dia 18 de agosto”.

Em nova representação, a Contas Abertas afirmou não aceita tal conclusão. A peça ofertada pela entidade equivale a uma representação contra ato administrativo, praticado pela presidente do TCDF, com reflexos nas finanças públicas do DF, não podendo, obviamente, ser julgada por quem praticou o ato, e, ainda por cima, monocraticamente.

É tão absurda a conclusão, com a devida vênia, que seria o mesmo que admitir que questionamento sobre um pagamento irregular perde o objeto no momento em que a irregularidade se consuma, sendo inacreditável que essa r. Corte aquiesça com tal posicionamento.

“A entidade, repita-se, não apenas requereu a suspensão, discutiu a ilegalidade do pagamento afirmando que o pagamento retroativo é indevido, até prova em contrário, porque STF, no MS 34260, validando as decisões do CNJ, inadmitiu a retroação desses valores a juízes, parâmetro seguido pelos Tribunais de Contas”, aponta a Contas Abertas.

Em razão dos fatos, com urgência, a Contas Abertas requereu, mais uma vez, à presidência do TCDF, que fosse determinada a remessa a relator para que aprecie a liminar requerida, pois não deu tempo de validamente integrar o patrimônio jurídico dos beneficiários, haja vista que no dia 18, data do pagamento, o MPDFT já havia requisitado cópias e o MPC/DF ofertou a sua representação, igualmente questionando o benefício.


Publicada em : 23/08/2017

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