Resolução determina mais transparência para agenda de autoridades
O hábito frequente de autoridades brasileiras de receber “visitas” não registradas na agenda deve acabar. Pelo menos é o que determina uma resolução da Comissão de Ética da Presidência da República que entrará em vigor no próximo dia 19 de fevereiro.
De acordo com a resolução, deverão ser divulgadas na agenda de compromissos públicos as informações relativas à participação da autoridade em eventos e atividades custeadas por terceiros. Os agentes públicos deverão registrar em suas agendas quando não houver compromissos públicos ou informar os períodos utilizados para despachos internos.
Também chama a atenção na resolução, a determinação de que eventos político-eleitorais de que participe a autoridade deverão ser registrados em sua agenda de compromissos públicos, informando-se as condições de logística e financeiras de sua participação.
Para cada compromisso divulgado na agenda, deverão ser informados o nome do solicitante da audiência ou reunião governamental e o órgão ou entidade que representa, a descrição dos assuntos tratados, o local, a data, o horário e a lista de participantes, com exceção deste último requisito no caso dos eventos públicos.
No caso de haver informações sujeitas a restrição de acesso, nos termos da Lei de Acesso à Informação ou a sigilo legal, a autoridade deverá registrá-las na agenda de compromissos públicos como "Informação protegida por sigilo legal ou restrição de acesso", divulgando a parte não sigilosa.
Os compromissos previamente agendados e que não ocorrerem deverão constar da agenda com a anotação de cancelamento. Já os compromissos realizados sem prévio agendamento e as alterações ocorridas nos compromissos previamente agendados, inclusive as relativas aos assuntos tratados, deverão ser registrados na agenda de compromissos públicos em até dois dias úteis após a sua realização.
A resolução ainda determinou que todos os registros de compromissos deverão permanecer disponíveis para visualização, em transparência ativa, pelo período de dois anos. Com esse prazo vencido, todos os registros de compromissos deverão compor banco de dados acessível e em formato aberto.
A Lei n.º 12.813, de 2013, que dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo Federal, estabeleceu em seu art. 11 que as altas autoridades deverão divulgar, diariamente, por meio da Internet, sua agenda de compromissos públicos.
O art. 8º da referida lei (inciso VIII c/c parágrafo único) atribuiu à Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP) o dever de fiscalizar a divulgação das agendas de compromissos públicos dos ocupantes de cargos e empregos de de ministro de Estado, de natureza especial ou equivalentes, de presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista, e, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 6 e 5 ou equivalentes”.
Nesse sentido, a CEP editou a Resolução n.º 11, que dispõe sobre a divulgação da agenda de compromissos públicos, e que foi publicada no Diário Oficial da União 18 de dezembro de 2017.
Publicada em : 19/01/2018