Prefeitura terá que prestar informações sobre criação de cargos comissionados
Em despacho singular, o conselheiro-relator Herneus de Nadal do Tribunal de Contas de Santa Catarina concedeu prazo de 30 dias para o Governo Municipal de São José apresentar informações e documentos requeridos pela Diretoria Controle de Atos de Pessoal (DAP).
A medida foi tomada após denúncia formulada pelo Observatório Social de São José (OSSJ), que questiona diversas irregularidades e ilegalidades em nomeações de servidores comissionados.
Em abril, a Câmara Municipal de São José aprovou a Lei Complementar nº 75/2017, a despeito dos protestos da população, alegando que isso geraria uma economia de R$ 8 milhões anuais com a extinção de cargos, caindo dos atuais R$ 25 milhões para R$ 17 milhões.
Para o Observatório, no entanto, acontece que, diferente do que foi afirmado, a manutenção de 385 cargos comissionados e a criação de funções gratificadas geraram um aumento de despesas na ordem de mais R$ 2 milhões por ano.
O conselheiro-relator ainda não aceitou a denúncia, mas a DAP já constatou indícios de supostas irregularidades concernentes:
1) ausência de fixação do percentual mínimo de cargos comissionados a serem preenchidos por servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo;
2) criação de cargos comissionados sem as atribuições de direção, chefia e assessoramento;
3) não configuração da estrita confiança existente entre a autoridade nomeante e servidores comissionados nomeados;
4) criação de funções gratificadas com designação genérica, sem descrição do encargo extra e posição hierárquica no Poder Executivo Municipal; e
5) existência de Órgãos do Poder Executivo Municipal com maioria de servidores comissionados.
Também há um processo no Ministério Público Estadual requerendo o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), em função de diversos possíveis vícios formais e materiais da Lei Complementar nº 75/2017.
Publicada em : 22/07/2017