Portaria sobre acordos de leniência usurpa o Poder Legislativo, dizem procuradores

O procurador do Ministério Público de Contas de São Paulo, Roberto Livianu, e o procurador do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas da União, Júlio Marcelo de Oliveira, apontaram mais uma medida que pode interferir na separação dos Poderes. Para os procuradores, portaria interministerial da Advocacia-Geral da União e Ministério da Transparência, que trata dos acordos de leniência, usurpa o Poder Legislativo sem qualquer cerimônia.

Em artigo os especialistas afirmam que desde 2015, discute-se a regulamentação legal do acordo de leniência. Em 2010, para cumprir os compromissos assumidos em 9 de dezembro de 2003 em Mérida, o governo encaminhou ao Congresso um projeto de lei anticorrupção empresarial.

Porém, o fato é que nossa Lei Anticorrupção (12.846), como ficou conhecida, erroneamente previu que o acordo de leniência seria celebrado entre órgão de controle interno e empresa suspeita de corrupção, sem a participação do Ministério Público e fiscalização. “Copiou-se modelo do acordo de leniência da lei antitruste mas lá o MP intervêm sempre e os conselheiros do Cade têm mandato e independência em relação ao Executivo”, explicam.

Na visão deles, esses novos acordos da Lei 12.846 permitem acesso a financiamentos do BNDES, constituindo-se em atestado de idoneidade garantidor de participação em licitações e redução de multas.

Os procuradores destacam que diante da insegurança jurídica e carência de legitimidade desses acordos, negociados e estabelecidos sem sequer se saber o alcance dos objetos das investigações promovidas pelo MP, muitos controladores de todo o país, “mesmo sem imposição legal e com louvável bom senso e prudência”, convidam o MP para intervir nas negociações.

“Visando sanar a falha grave de arquitetura jurídica, o senador Ricardo Ferraço em fevereiro do ano passado, apresentou o PLS 105 com uma única proposição: exigir a homologação dos acordos de leniência pelo MP para terem validade. No entanto, o que estava ruim, piorou. E muito. O Senado desfigurou a proposta original e criou cenário grave, que desrespeita os tratados internacionais anticorrupção dos quais o Brasil é signatário, criando impunidade ainda maior para a corrupção”, afirmam.

A justificativa dos parlamentares para a desfiguração do projeto tem se baseado no argumento de que é necessário proteger a economia, o que afronta o artigo 5º da Convenção da OCDE que expressamente prevê a impossibilidade do uso deste tipo de argumento para não punir a corrupção empresarial.

“Sob o pretexto de supostamente legitimar o MP, o Senado ampliou o rol daqueles legitimados a celebrar os acordos de leniência, incluindo AGU e o próprio MP. No entanto, mantém a possibilidade de Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (MTFC) e AGU celebrarem os acordos sem a participação do MP e sem qualquer fiscalização”, ressaltam os procuradores.

Eles lembram que o MTFC e a AGU são órgãos subordinados à Presidência da República e que seus chefes são de confiança do Presidente da República e demissíveis a qualquer tempo, não obstante haja servidores gabaritados nos quadros destes órgãos. Dessa forma, o Senado ainda enfraqueceu o Tribunal de Contas da União, pretendendo estender os efeitos dos acordos de leniência aos processos em curso no controle externo, sem sequer prever sua fiscalização sobre os acordos.

“Ou seja, o que o Senado aprovou piora de forma substancial a Lei Anticorrupção, em vigor desde 29 de janeiro de 2014, expondo o país a riscos gravíssimos, deturpando a essência da Lei 12.846, oriunda dos pactos globais anticorrupção. Na Câmara o PL tramita sob o número 3636 em Comissão Especial”, expõem.

Para os especialistas, o que era péssimo, atingiu as raias do absurdo, já que, “em afronta brutal ao democrático processo legislativo de discussão de um projeto de lei”, o Governo Federal editou em 18 de dezembro, no apagar das luzes de 2015, a Medida Provisória 703, tendo praticamente a mesma redação do PL 3636. Tal MP era inconstitucional e caducou, mas, ao menos, foi debatida para ser ou não transformada em lei.

“Esta nova portaria é ato administrativo de gestão que usurpa o poder legislativo, violando o princípio da separação de poderes”, explicam.

O procuradores destacam que punir as empresas e combater a corrupção melhora a economia, permitindo que novos empreendedores se estabeleçam por sua competência, empresas reduzam seus custos, o país possa ter mais e melhor infraestrutura, e ainda mais empregos e renda sejam gerados.

Já as tentativas de salvar as empresas envolvidas não só é ilegal e imoral, como mantém o país na vanguarda do atraso. Estas situações relembram o coronelismo, de triste memória no Brasil, e têm sido rechaçadas e devem continuar sendo em nome da prevalência do bem comum, dos princípios republicanos, da democracia e do princípio da isonomia.

De acordo com os procuradores, não se pode permitir que alguns empreendedores desonestos comprem, protegidos pelo manto legal, a impunidade pela via dos acordos de leniência. É inadmissível levá-los à conclusão que vale a pena violar a lei para depois se acertar com o governo e se livrar de sanções graves.

“Os acordos de leniência são instrumentos da investigação e não meio de salvamento de empresas flagradas em corrupção. Em razão disso, só fazem sentido se tiverem participação e anuência obrigatória do Ministério Público responsável pela investigação e fiscalização atenta do Tribunal de Contas competente”, concluem.

Outras tentativas

No artigo, os procuradores destacam que 2016 foi dificílimo sob o prisma econômico, social, político e jurídico. O primeiro episódio lembrado foi a tentativa de aprovar anistia ampla geral e irrestrita nos planos civil, administrativo, político e criminal para todos os fatos que tivessem por objeto dinheiro não contabilizado em campanhas políticas (“Caixa 2”), o que livraria da responsabilização muitos acusados inclusive pela operação "lava jato".

O Congresso pretendia aprovar a anistia em votação simbólica, ou seja, secreta, a despeito do princípio constitucional da publicidade e da imprescindível moralidade administrativa. Dos quase 40 partidos políticos, só o PPS, PHS, PSOL e REDE apoiaram o voto aberto.

Na semana seguinte, logo após a tragédia com o avião com a equipe da Chapecoense, que tirou a vida de 71 pessoas, levando à decretação de luto oficial por três dias, na mesma noite do dia 29 e madrugada adentro, a Câmara dos Deputados desfigurou o relatório do deputado Onyx Lorenzoni sobre as 10 medidas contra a corrupção, deixando intactas apenas 2 das 10.

Além disso, a Câmara incluiu um destaque criminalizando juízes e promotores por trabalharem. A ideia era que o Senado aprovasse o projeto já no dia 30 em caráter de urgência e o presidente sancionasse no mesmo dia.

Como se não bastasse, em sede de liminar, o STF determinou o afastamento do Presidente do Senado, que simplesmente não cumpriu a decisão. Surpreendentemente, o pleno do STF, por 6x3, o manteve na Presidência, onde tentou aprovar o PL 280 – abuso de autoridade – com estilo semelhante ao destaque apresentado na Câmara para criminalização de juízes e membro do MP, não logrando êxito.

Por fim, é editada uma nova MP usurpando o Poder do Legislativo.


Publicada em : 20/12/2016

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