Obras de saneamento são maiores alvos de novos cortes de verbas

Decreto do presidente Michel Temer editado nesta sexta, 29, determinou o bloqueio de parte dos R$ 66 bilhões de despesas da União lançadas em anos anteriores. Esse valor já exclui os chamados “restos a pagar não processados” do Ministério da Saúde, única pasta poupada integralmente dos cortes.

A Secretaria do Tesouro Nacional informou que o primeiro bloqueio ocorreria no sábado e somaria R$ 3,4 bilhões e deixaria de fora também despesas em Educação, do Programa de Aceleração do Crescimento, transferências a Estados e Municípios e emendas parlamentares. Em 15 de outubro, está previsto um segundo bloqueio estimado inicialmente em R$ 1,4 bilhão.

Levantamento feito pela Associação Contas Abertas indica que as áreas do Orçamento da União com o maior volume acumulado desse tipo de despesa são as que apoiam Estados e municípios na Política Nacional de Desenvolvimento Urbano e na implantação de escolas de educação infantil.

Essas duas ações orçamentárias cuidam de projetos de saneamento e urbanismo e da construção e equipamento de escolas de educação infantil. Elas detêm, respectivamente, R$ 4,5 bilhões e R$ 3,7 bilhões de despesas autorizadas até 2017 e que foram objeto apenas de compromissos de gastos. Estão subordinadas aos ministérios das Cidades e da Educação, as duas pastas que acumulam o maior volume de restos a pagar não processados em toda a Esplanada.  

A edição do decreto foi antecipada em maio pela Agência Contas Abertas. O objetivo da medida é impedir a violação da chamada regra de ouro das contas públicas e o consequente enquadramento do presidente Michel Temer em crime de responsabilidade.

A regra de ouro foi instituída pela Constituição de 1988 e prevê que o Estado só pode se endividar para financiar investimentos. Essa regra impede a emissão de títulos da dívida pública para pagar despesas correntes, de manutenção da administração pública, como despesas com pessoal, água, energia e telefone.

Os restos a pagar são despesas autorizadas e empenhadas a cada ano, mas não pagas no mesmo exercício financeiro. Os restos a pagar não processados referem-se a obras e serviços contratados e que tiveram dinheiro reservado no Orçamento, mas não chegaram a ser liquidados, uma etapa anterior ao efetivo pagamento.

O decreto 9.428 editado por Temer determina o bloqueio em 30 de junho dos restos a pagar não processados inscritos até 2016, excetuadas as despesas do Ministério da Saúde e as emendas parlamentares impositivas. Os diversos órgãos do governo poderão recorrer do bloqueio no caso de obras de até R$ 750 mil ou em caso de bens e serviços já parcialmente entregues e aferidos. As despesas que não forem desbloqueadas até 31 de dezembro estarão automaticamente canceladas.

A regra que limita o volume de despesas acumuladas valerá também para os anos seguintes. Em junho de 2019, serão cancelados os restos a pagar não processados inscritos em 2017.

Clique aqui para ver o decreto 9.428, de 28 de junho de 2018

Clique aqui para ver a matéria publicada em 29/05/2018 na Agência Contas Abertas com o título “Governo vai cancelar despesas não quitadas para evitar crime de responsabilidade”

 


Publicada em : 29/06/2018

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