OAB propõe convênio para desafogar sistema prisional
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil propôs ao Ministério da Justiça a celebração de um convênio para realizar mutirão de atendimento a pessoas presas e que não dispõem de advogado. A proposta foi feita pelo presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, ao ministro da Justiça, Alexandre de Moraes.
Lamachia explica que o foco de atuação serão os presos que já cumpriram pena mas que continuam encarcerados por erro, os que já deveriam ter tido audiência de custódia para avaliar se precisam mesmo ficar detidos e os detidos provisoriamente com situação indefinida.
A Ordem já disponibiliza, em todo o paÃs, advogados para atuar em favor das pessoas desprovidas de defesa. Eles são nomeados para atuar nos casos como advogados dativos e podem ser acionados nos postos da OAB dentro dos tribunais. A novidade do convênio, afirma o presidente da OAB, seria o mutirão para atuar, especificamente, nos casos que podem descongestionar o sistema prisional.
"Existem situações de injustiça motivadas por erros do sistema que precisam ser corrigidas. Além disso, a atuação concentrada dos advogados neste momento em que o sistema prisional entrou em colapso deve ajudar na busca por soluções", afirma Claudio Lamachia.
Defensor dativo e defensor constituÃdo
Ninguém pode ser julgado sem um advogado, conforme assegura o Código de Processo Penal (CPP), e a Constituição Federal brasileira garante que o Estado dará assistência jurÃdica gratuita para as pessoas pobres, o que deve ocorrer por meio da Defensoria Pública. Dentre outras atribuições, a Defensoria Pública presta orientação jurÃdica e exerce a defesa dos necessitados, em todos os graus de jurisdição. No entanto, nem sempre a Defensoria Pública dispõe de quadros suficientes para atender a demanda por assistência jurÃdica gratuita, sendo necessária a nomeação do defensor dativo.
Segundo o CPP, se o acusado não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz. O advogado dativo, portanto, não pertence à Defensoria Pública, mas exerce o papel de defensor público, ajudando, por indicação da Justiça, o cidadão comum. O pagamento de honorários não implica vÃnculo empregatÃcio com o Estado e não assegura ao advogado nomeado direitos atribuÃdos ao servidor público.
Se no Estado não houver serviço de assistência judiciária, por ele mantido, caberá a indicação à Ordem dos Advogados, por suas seções estaduais ou subseções. A lei determina ainda que nos municÃpios em que não existirem subseções da OAB, o próprio juiz fará a nomeação do advogado que patrocinará a causa do necessitado. Já o defensor constituÃdo ou nomeado é aquele advogado escolhido e contratado pelo próprio réu do processo, sem a necessidade, portanto, de nomeação pelo juiz.
Rebeliões
A rebelião na Penitenciária Estadual de Alcaçuz, na Região Metropolitana de Natal, que deixou ao menos 26 mortos no último fim de semana, tornou-se mais um sÃmbolo do descontrole do sistema penitenciário brasileiro. Somente neste ano, os presÃdios foram palco de 142 mortes.
Diante da escalada da violência nos presÃdios, o presidente Michel Temer convocou os órgãos de inteligência do governo federal para uma reunião nesta terça-feira (17), no Palácio do Planalto. No encontro, o peemedebista vai tentar montar uma força-tarefa dos órgãos de inteligência para combater nacionalmente o crime organizado.
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Publicada em : 17/01/2017