Multa da JBS é quase 60 vezes menor do que operações do grupo com BNDES

Os irmãos Joesley e Wesley Batista pagarão juntos multa de R$ 220 milhões parcelada em 10 anos, conforme prevê o acordo de delação premiada fechado com o Ministério Público Federal. O montante “devolvido aos cofres públicos” é cerca de 60 vezes menor do que a soma de operações do grupo em 11 anos.

Dados da Contas Abertas mostram que as operações do Grupo JBS somaram R$ 12,8 bilhões de 2002 até o primeiro trimestre de 2013. Assim, o montante a ser pago pelos empresários representa apenas 1,7% do que levaram em operações com o BNDES nos no período do levantamento.

As informações da Contas Abertas mostram que as empresas favorecidas com os recursos dentro do grupo foram a JBS S.A. (R$ 6,6 bilhões), Bertin S.A.(R$ 2,7 bilhões), Bracol Holding Ltda (R$ 425,9 milhões), Vigor (R$ 250,2 milhões) e a Eldorado (R$ 2,8 bilhões). No período consultado não foram encontradas operações para as demais empresas do Grupo.

O secretário-geral da Contas Abertas, Gil Castello Branco, afirma que a multa aplicada pelo Ministério Público é aparentemente muito baixa. Outro ponto destacado é o excessivo tempo dado aos empresários para o pagamento dos valores. “Ninguém discorda da importância do instituto da delação premiada. No entanto, no caso da JBS os benefícios foram excessivos e o acordo deveria ser revisto”, afirma.

Além do valor da multa, o acordo dos donos da JBS vem sendo criticado em razão do perdão judicial, que deu imunidade total a Joesley e Wesley. Com isso, os empresários não serão presos ou sequer devem usar tornozeleira eletrônica. Eles também conseguiram a conseguiram garantia de que não serão alvo de novas acusações.

O acordo

Considerado generoso por especialistas, além do perdão judicial, o acordo prevê que os Batistas poderão solicitar medidas para segurança própria ou da família à PF, MPF e STF, que adotarão providências para inclusão no programa federal de proteção ao depoente especial.

Os empresários ainda têm 120 dias para apresentar novos temas não indicados na delação. Fatos ilícitos não contados poderão gerar rescisão ou repactuação do acordo, que será novamente submetido ao STF.

A J&F apresentará em 120 dias lista de funcionários ou executivos que praticaram crimes e que queiram colaborar; mesmo se não constar da lista, qualquer empregado atual ou ex-funcionário poderá se apresentar em 60 dias para colaborar.

O acordo perde o efeito se houver descumprimento, se o colaborador mentir ou omitir fatos, ou se ele adulterar provas. Cabe ressaltar que a colaboração penal só envolve os delitos confessados pelos colaboradores. Existem outras investigações em curso, como as decorrentes de manipulação na compra de dólares e na venda de ações da empresa em bolsas de valores, cujos fatos não estão incluídos no acordo. Vale ressaltar que a configuração de novos crimes pode resultar, também, na invalidação do acordo.

Leniência

Além do acordo de delação premiada, a JBS negocia também acordo de leniência, no Brasil e nos Estados Unidos. A força-tarefa da Operação Grenfield informou que as negociações para um eventual acordo de leniência entre o MPF e o Grupo Econômico J&F foram retomadas. Há um impasse sobre o valor da multa. O MPF propôs o pagamento de R$ 11,169 bilhões, em dez anos. O valor é equivalente a 5,8% do faturamento obtido pelo grupo econômico em 2016. Já os representantes da J&F fizeram duas contrapropostas: a primeira de R$ 1 bilhão, o que equivale a 0,51% do faturamento registrado no período, e a segunda, de R$ 1,4 bilhão.

 


Publicada em : 24/05/2017

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