MP da Leniência foi escrita pela Odebrecht

Além de propinas e “presentinhos”, os relatos do delator Cláudio Melo Filho, ex-diretor de Relações Institucionais da Odebrecht, também revelaram o combinado político para aprovar medida provisória que permitisse que empresas fizessem acordos de leniência. Desde que foi editada, a Contas Abertas destaca os perigos da MP, principalmente ao não envolver o aval do Ministério Público Federal.

No final de 2015, a presidente Dilma Rousseff assinou medida provisória sobre a legislação que disciplina o acordo de leniência. A decisão aconteceu em razão do Congresso Nacional não ter votado o texto do Projeto de Lei º 3.636, de 2015, em tramitação na Câmara dos Deputados para alterar a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846, de 2013). O texto tinha a intenção de permitir que empresas acusadas de corrupção, inclusive as investigadas na Operação Lava-Jato, continuassem a contratar com o poder público.

Ao introduzir mudanças substanciais na Lei Anticorrupção, com alterações que afetam as competências constitucionais de órgãos de controle e de representação da pessoa jurídica do ente da Federação, a Medida Provisória dos acordos de leniência, gerou polêmicas que chegaram ao Supremo Tribunal Federal.

A controvérsia ganhou novos contornos com a emissão, em 25 de abril de 2016, do parecer da Procuradora-Geral da República em exercício, por meio do qual aponta inconstitucionalidade formal e material da Medida.

Desde o início do ano passado uma batalha acontece em relação aos acordos de leniência. A visão da sociedade civil, entidades classe e do Ministério Público de Contas é de que os acordos de leniência sejam sejam celebrado entre as empresas e a Controladoria-Geral da União (CGU) com o aval do Ministério Público Federal.

Para instituições como Contas Abertas e ANTC, os acordos previstos em uma lei precisavam ter o propósito de combater a corrupção não poderiam ou deveriam ser usados como instrumento para ‘salvar’ empresas acusadas de atos ilícitos praticados contra a administração pública.

O acordo de leniência funciona para as empresas como um acordo de delação premiada para pessoas físicas. As companhias ainda respondem pelos processos mas, em troca de admitir o ilícito e ajudar nas investigações, podem voltar a assinar contratos com o governo.

Em maio de 2016, a sociedade civil organizada preparou proposta de regulamentação dos acordos de leniência previstos na Lei Anticorrupção. A intenção foi fazer com que os acordos não comprometessem a Operação Lava Jato e outras investigações sobre desvios de recursos da saúde, educação e outras políticas públicas fundamentais.

Pela proposta da sociedade civil, os acordos de leniência devem ser celebrados pelo Ministério Público ou pelo ente da Federação, este devidamente representado pela Advocacia Pública. Os acordos celebrados na esfera cível deverão ser homologados judicialmente.

Já os acordos celebrados na esfera administrativa, para isentar das sanções da Lei nº 8.666, de 1993, e outras sanções administrativas, serão fiscalizados pelos Tribunais de Contas segundo dispuserem suas Leis Orgânicas e Regimentos Internos. Também são estabelecidos critérios mínimos para celebração dos acordos de forma a não comprometer as investigações.

A Medida Provisória caducou sem ter se tornado lei.


Publicada em : 12/12/2016

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