Intervenção no Rio fura o teto de gastos, mas nenhum centavo foi liberado
A poucos dias de a intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro completar dois meses, nenhum centavo foi liberado pelos cofres públicos para as ações que deveriam pôr fim “a grave comprometimento da ordem pública no Estado”.
Decretada em 16 de fevereiro pelo presidente Michel Temer, a intervenção recebeu autorização de gastos de R$ 1,2 bilhão quase 40 dias depois. Mas o início da liberação do dinheiro esbarrou na falta de estrutura burocrática da intervenção.
Na quarta-feira à noite, o Tesouro Nacional informou que o responsável pela liberação seria o novo Ministério Extraordinário da Segurança Pública, criado dez dias depois do decreto de intervenção, no mesmo movimento de ênfase da agenda do governo à área de segurança. Na quinta-feira, a Casa Civil informou que a edição de medida provisória com a criação de 67 cargos e gratificações para acompanhar o interventor federal deveria agilizar a liberação do dinheiro. Curiosamente, a intervenção terminará em dezembro de 2018 e as gratificações se estenderão até abril e junho de 2019.
A medida provisória 825, editada no final de março com os recursos para a intervenção, só prevê o cancelamento de despesas equivalentes à sexta parte do custo das ações no Rio: R$ 200 milhões sairão do corte do Orçamento da Câmara e envolvem o pagamento de pessoal, a divulgação institucional e a reforma de apartamentos funcionais de deputados.
Sobre o restante do dinheiro, o Ministério do Planejamento informou que conta com um “espaço fiscal” de R$ 1 bilhão no Orçamento, apontada no primeiro relatório bimestral de avaliação das receitas e despesas do ano, divulgado em março. “Caso necessário, são propostas contenções de despesas para compensar a redução das receitas, conforme mandamento da Lei de Responsabilidade Fiscal”, informou o ministério. A mais recente previsão oficial aponta que o ano terminará com um rombo de R$ 157,4 bilhões nas contas públicas.
O Planejamento informou ainda que os gastos com a intervenção federal não estão submetidos ao Novo Regime Fiscal, que estabeleceu um teto para as despesas da União. A exceção, estabelecida pela emenda constitucional do teto, vale para “despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública”, assim como as despesas decorrentes do processo eleitoral.
O crédito extraordinário para a intervenção precisa ser votado até 26 de maio no Congresso e ainda aguarda a indicação de um relator na Comissão Mista do Congresso que vai analisá-la.
Publicada em : 12/04/2018