Inclusão de militares e regra de transição são essenciais na reforma da previdência
O procurador do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas da União, Júlio Marcelo de Oliveira, apontou em artigo diversos pontos que podem ser melhorados na já contestada reforma da previdência do governo federal. Para o procurador a reforma seria necessária mesmo que o país não estivesse passando por uma crise.
Primeiramente, o procurador destaca negativamente a omissão da questão dos militares e a idade mágica da regra de transição. Para ele é inconcebível que se faça uma terceira reforma da previdência no Brasil e novamente se deixem intocados os militares, “os mais privilegiados do mundo quando se trata do tema previdência”.
“No caso da União, o déficit dos militares chega a 92%, quer dizer, as contribuições por eles feitas, acrescidas do que seria a contribuição patronal, correspondem a apenas 8% do quanto é gasto pela União para pagamento de reformas e pensões”, explica. Oliveira descreveu a questão da pensão vitalícia para filhas solteiras de militares como “vergonhosa”.
Outro ponto a merecer revisão na apreciação da reforma, na visão do procurador, é a regra de transição proposta. De acordo com Oliveira, adotou-se a idade de 50 anos para homens e 45 para mulheres com a justificativa de mitigar em parte a sensação de injustiça provocada pela reforma entre aqueles mais próximos da obtenção da aposentadoria. No entanto, a idade mágica revelou-se uma escolha trágica.
“Com efeito, nada há de razoável na escolha de um número peremptório a cavar um fosso abissal entre participantes do sistema em situações muito próximas ou até mesmo invertidas! Além disso, aniquilar as regras de transição anteriores configura violenta quebra de confiança e segurança jurídica”, explica.
O procurador explica que há pessoas com 49 anos que já contribuíram para o custeio das aposentadorias e pensões atuais por mais de trinta anos de vida e outras com 50 anos que ingressaram tardiamente no mercado de trabalho e que, portanto, contribuíram pouco. “Quem deveria ser protegido pela regra de transição é justamente aquele que já contribuiu mais e que está mais próximo da conquista do direito à aposentadoria”, afirma.
Para o procurador, a regra de transição deve ser proporcional ao tempo faltante para obtenção do benefício, equalizando pro rata temporis o peso de cada regime na vida laboral de cada participante. Isto é, aquele que já percorreu metade do caminho no regime anterior deveria percorrer apenas a metade do novo caminho estabelecido. Aquele que já percorreu 90% do caminho anterior, deveria percorrer apenas 10% do novo caminho e vice versa.
“O sistema previdenciário de um país precisa estar calibrado de acordo com sua estrutura demográfica. O rápido envelhecimento da população brasileira nos impõe sermos coerentes e responsáveis no desenho de um sistema previdenciário que nos permita continuar proporcionando segurança econômica na velhice dos trabalhadores, sem condenar a sociedade a fazer apenas isso e nada mais. As finanças do país não podem ser transformar numa imensa folha de pagamento, que nos asfixie e nos impeça de sermos capazes de realizar outros investimentos e gastos tão necessários para o nosso desenvolvimento”, ressaltou.
Oliveira lembra que países ricos não aposentam seus trabalhadores tão jovens. “Como é que o Brasil, sendo um país pobre, poderia se dar ao luxo de fazê-lo?”, questiona. “Completar a reforma com a inclusão dos militares e estabelecer uma regra de transição pro rata temporis são medidas necessárias e inadiáveis para que a reforma atinja seus objetivos de equilibrar os gastos previdenciários de forma justa e legítima”, conclui.
Publicada em : 21/12/2016