Governo já desembolsou R$ 12,6 bi com seguro-desemprego

O desemprego no trimestre encerrado em fevereiro deste ano bateu novo recorde e chegou a 13,2%, informou o IBGE no final de março. Com o maior número de desempregados, os valores pagos pelo governo para o seguro-desemprego somaram R$ 12,6 bilhões até março de 2017. O montante desembolsado nos três primeiros meses do ano representa 30,3% dos R$ 41,6 bilhões autorizados para o benefício no orçamento de 2017.

O levantamento da Contas Abertas, realizado no Siga Brasil, levou em consideração os diversos tipos de benefícios, como o pescador artesanal, bolsa qualificação, trabalhador doméstico e trabalhador resgatado. O seguro-desemprego é pago pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Em 2016, foram desembolsados R$ 38,8 bilhões com seguro-desemprego. O valor foi menor do que em 2015, quando R$ 42,8 bilhões foram pagos em benefícios para pessoas que perderam o emprego. O recorde de pagamentos, no entanto, aconteceu em 2014, ano em que R$ 43,5 bilhões saíram dos cofres públicos para o benefício. Os valores estão atualizados pelo IPCA.

Assim como aconteceu no governo Dilma Rousseff, o presidente Michel Temer também colocou o seguro-desemprego na mira de despesas a serem reduzidas. Desde de dezembro do ano passado, o governo por meio de uma nova plataforma de cruzamento de informações dos trabalhadores, fiscaliza o benefício.

De acordo com o Ministério do Trabalho, em três meses, o governo federal economizou R$ 118,3 milhões ao inibir fraudes na concessão do seguro-desemprego. No total, foram bloqueados 20.658 pedidos de seguro-desemprego, sendo que a maior parte das fraudes foi cometida em São Paulo (5.033), Maranhão (3.726), Goiás (2.058), Pará (1.484) e Bahia (1.405).

Conforme o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, destacou ao jornal Valor Econômico, atualmente são usadas oito bases de cruzamento de dados, o que chamou de trilhas, para analisar os benefícios. “Quando tivermos 30 trilhas implantadas, o trabalhador não vai precisar se dirigir a uma agência para requerer o seguro-desemprego. Vai ser automático. Vai receber no celular dele”, afirmou.

O primeiro o foco da fiscalização é o seguro-desemprego. Nas próximas etapas, o pente-fino deve ser feito também no seguro-defeso, no abono salarial e no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo do Serviço). Nogueira ressaltou que, se considerados os efeitos indiretos da utilização de uma plataforma eletrônica com cruzamento de informações, o governo já conseguiu economizar R$ 334,318 milhões que eram pagos irregularmente.

O governo tem investido no cruzamento eletrônico de dados dos contribuintes para identificar fraudes não só na concessão do seguro-desemprego como também para outros benefícios sociais, como o Bolsa Família. Esse tipo de atitude em sido frequente para conter gastos em um cenário de forte restrição fiscal.

Desemprego

Em fevereiro, pela primeira vez, o número de desempregados ultrapassou os 13 milhões: ao todo, foram 13,5 milhões de pessoas procurando emprego no período. O número representa uma alta de 1,4 milhão com relação ao trimestre encerrado em novembro, quando a taxa de desemprego foi de 11,9%.

Os dados constam da Pnad Contínua, a pesquisa oficial de emprego do instituto. O indicador abrange trimestres móveis. Nesta divulgação, o indicador refere-se a janeiro deste ano e aos meses de dezembro e novembro do ano passado. Em função dos trimestres móveis, o IBGE recomenda comparação de períodos em que não há sobreposição de meses. Neste caso, portanto, a comparação com o trimestre imediatamente anterior é feita com o período de setembro, outubro e novembro.

O desemprego aumentou também na comparação anual do indicador. No trimestre encerrado em fevereiro de 2016, a taxa de desemprego esteve em 10,2%. Em um ano, o número de pessoas na fila do emprego aumentou 3,2 milhões. O rendimento trabalhador ficou estável, tanto na comparação com trimestre anterior quanto com o mesmo trimestre de 2016, em R$ 2.068.

O seguro

O Seguro-Desemprego Formal foi instituído pela Lei n.º7.998, de 11 de janeiro de 1990, alterado pela Lei n.º 8.900, de 30 de junho de 1994 e posteriormente pela Lei n.º 13.134, de 16 de junho de 2015, com a finalidade de prover assistência financeira temporária a trabalhadores desempregados sem justa causa, e auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego, provendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social que tem por objetivo, além de prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa, auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego, promovendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional. O trabalhador no período que estiver recebendo o seguro-desemprego, não pode receber outra remuneração oriunda de vínculo empregatício formal ou informal.


Publicada em : 01/05/2017

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