Extrapolar margem da lei resulta em vetos ao governo, diz economista
Para que os governantes possam se orientar a respeito dos gastos com servidores, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece três limites de comprometimento: o de alerta, de até 44,10% da receita corrente líquida (tudo o que o Estado arrecada + rendimentos bancários e transferências da União), o prudencial, acima de 46,55%, e o máximo, cujo teto é de 49%.
Assim como outros Estados, a título de exemplo, desde 2012, Santa Catarina está acima do limite prudencial, sendo que apenas em abril de 2014 o índice ficou abaixo de 46,55%. Por duas vezes, em 2015, o Estado ficou a poucos décimos de extrapolar o limite máximo, quando o comprometimento chegou a 48,98% e 48,35%, respectivamente.
“Abril de 2015 foi o mais perto que chegamos de desrespeitar o limite máximo. Isso porque foi o auge da recessão econômica, da dificuldade de pagamento, com folha crescendo e arrecadação caindo. Mas conseguimos e tudo o que foi já concedido por lei, nós respeitamos. Se estourar o limite máximo, o Estado engessa”, o diz o secretário do Estado, Antonio Gavazzoni.
A economista Selene Peres Peres Nunes, auditora federal de finanças e controle do Tesouro Nacional e uma das autoras do texto da LRF, elogia o ajuste fiscal que Santa Catarina faz desde 2002, mas chama a atenção para o desrespeito ao limite prudencial. “SC é um caso em que a dívida está muito bem e os números de pessoal são bons. Agora, estar acima do limite prudencial é preocupante, ainda mais tantos quadrimestres seguidos”, afirma.
Selene chama a atenção para o fato de que, quando o Executivo extrapola o limite prudencial seguidamente, passa a ficar vedado a ele tomar algumas medidas, como conceder vantagens, reajustes ou criar cargos e funções, por exemplo. “Quem faz o controle dessas sanções descritas no artigo 22 da LRF é o Tribunal de Contas do Estado (TCE). Quando o Executivo extrapola o limite total, aí quem faz cumprir as sanções é o Tesouro”, diz a economista.
O problema, segundo o economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Contas Abertas, entidade sem fins lucrativos que estuda o aprimoramento dos gastos públicos no Brasil, é que, ao mesmo tempo em que precisam fiscalizar o poder Executivo, os Tribunais de Contas e assembleias legislativas são corresponsáveis na elevação do gasto com folha de pagamento.
“A irresponsabilidade fiscal tem o aval, muitas vezes, do Legislativo e até dos órgãos de fiscalização, tanto ao aprovarem gastos maiores como depois, na hora de dar o carimbo às contas”, diz Castello Branco.
Segundo o economista, o texto da LRF pode ser melhorado, mas o fato é que ele vem sendo desrespeitado em todo o Brasil por conta da recessão e das dificuldades de arrecadação.
“Isso chegou a tal ponto que há desconfiança generalizada mesmo com os números oficiais, divulgados pelos Estados. Por isso, o Tesouro checa esses dados e, em alguns casos, encontra grandes discrepâncias. Mas mesmo a maquiagem fiscal não consegue esconder a situação falimentar de alguns entes”, afirma Gil.
Por meio de assessoria de imprensa, o TCE de SC esclarece que, quando constatado que ao final de um bimestre a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas ou quando o montante de despesa com pessoal ultrapassa o limite prudencial, o presidente do tribunal publica notificações alertando poderes e órgãos sobre o excesso e solicitando providências para a adequação aos limites legais.
Em 2016, o Executivo catarinense recebeu seis dessas notificações.
Publicada em : 20/02/2017