Diretas x Indiretas: os dois processos previstos na escolha de um novo Presidente

Diante do cenário político, o site Politize!, que visa educar politicamente os cidadãos do Brasil, preparou um texto para informar como funcionaria a escolha de um novo Presidente em caso de eleições diretas ou indiretas. A instituição mostrou ambos os casos e quais são os principais argumentos de quem é contra ou a favor às duas opções. Confira!

A Lei hoje

O artigo 81 da Constituição Federal determina que, ficando vago o cargo de Presidente e Vice-Presidente da República, deve ser realizada uma nova eleição. De que forma será feito isso depende muito do momento em que a vacância do cargo ocorre:

  • Se o cargo ficar vago nos dois primeiros anos do mandato, deve ser realizada uma eleição direta;
  •  Mas se o caso ficar vago nos dois últimos anos do mandato, o que seria desde 1 de janeiro de 2017, deve ser realizada uma eleição indireta para a escolha do novo presidente.

No entanto, desde 2016, parte da sociedade civil, e também dos parlamentares, pedem por eleições diretas. Muitos consideram o governo Temer ilegítimo desde o fim do processo de impeachment de Dilma Rousseff e o recente caso envolvendo a delação premiada da JBS fortaleceu ainda mais o movimento por “diretas já”.

Como as eleições diretas e indiretas se diferem?

A eleição direta já é bem conhecidas por nós. É aquela em que a população vai às urnas para escolher quem serão seus representantes pelos quatro anos seguintes.

Já a eleição indireta funciona de forma bem diferente. Nela, são os parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado que decidem quem será o próximo Presidente da República. O processo de escolha acontece por uma sessão mista, que conta com os 513 deputados federais e os 81 senadores. Devem ser realizadas votações para escolher não só quem será o presidente, mas também o próximo vice-presidente.

Tanto por eleições diretas ou indiretas, o presidente escolhido só poderia ocupar o cargo até o fim do mandato de seu antecessor, que seria ao final de 2018 (o que é frequentemente chamado de mandato-tampão). Ou seja, a partir de 2019, teremos como presidente o candidato que for eleito no pleito de 2018.

A grande questão em relação às eleições indiretas é que a Constituição determina a criação de uma lei específica para regulamentar as suas normas. Contudo, essa legislação até então não foi feita e as regras do processo, além de ficarem confusas, acabam sendo decididas pelos próprios parlamentares.

PECs pelas eleições diretas

A proposta na Câmara dos Deputados

A primeira delas é a PEC 227/2016, de autoria do deputado federal Miro Teixeira (REDE-RJ) e que está atualmente na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara, mas ainda não foi discutida. A proposta do deputado é alterar a lei para que o presidente possa ser escolhido por eleições diretas se o cargo ficar vago em até três anos e meio de duração do mandato. Nos últimos seis meses, permanecem as eleições indiretas.

A votação da PEC tem sido constantemente adiada pela falta de acordo entre os parlamentares para incluí-la na pauta da CCJC. Os trabalhos da comissão estão trancados pelos oposicionistas do governo há três semanas. Eles afirmam que só permitirão a retomada dos trabalhos se os deputados da base governista se comprometerem a debater a PEC em data estipulada.

Esses deputados da base recusam o acordo e prometem esvaziar a comissão quando a proposta for votada. Para eles, a Constituição Federal deve ser seguida. Por isso, a análise da PEC na Câmara continua sem data para ser discutida. Se passar na CCJC, a PEC precisa ainda ser aprovada em uma comissão especial e só depois segue para votação no Plenário.

 A proposta no Senado

Já no Senado o cenário é bem diferente. Em 31 de maio, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou a PEC das eleições diretas por unanimidade. A proposta (PEC 67/2016), que é de autoria do senador José Reguffe (sem partido-DF) e tem como relator o senador Lindbergh Farias (PT-RJ), propõe eleições diretas para presidente caso o cargo fique vago durante os três primeiros anos do mandato. Permanecem eleições indiretas somente se a vacância ocorrer no último ano.

Agora, a medida segue para o Plenário do Senado, onde precisa ser aprovada em dois turnos. Depois, precisa também ser aprovada na Câmara dos Deputados. Contudo, há uma grande dificuldade para estabelecer um acordo entre os líderes partidários e o presidente da Casa, Eunício Oliveira (PMDB-CE), para incluir a votação na pauta do Plenário.

Inicialmente, a proposta defendia que, se aprovada a PEC, já valeria após a possível saída de Michel Temer. Contudo, o relator Lindbergh Farias precisou recuar nesse ponto para que a medida não fosse considerada inconstitucional. Isto porque é determinado no artigo 16 da Constituição que emendas constitucionais que alterem o processo eleitoral só podem valer se aprovadas até um ano antes do pleito eleitoral.

Com isso, fica difícil determinar se a PEC, ainda que aprovada, permitirá que sejam realizadas eleições diretas caso Michel Temer deixe o cargo.

Lados

As eleições diretas são defendidas pelos partidos de oposição ao governo e por alguns dos movimentos sociais. No Congresso, as legendas PSOL, REDE, PDT, PC do B, PSB e PT pedem imediata saída do presidente Temer e eleições diretas. Esses partidos trabalham para aprovar as duas PECs em tramitação, mas sabem que possuem minoria no Congresso e não alcançarão os 308 dos 513 votos para passar a medida. Por isso, contam principalmente com a pressão vinda das ruas como único meio de tornar a aprovação viável.

As eleições diretas também são apoiadas pelas centrais sindicais e movimentos sociais identificados mais à esquerda, como MST, MTST, CUT, Força Sindical, entre outros.

Por outro lado, os partidos da base governista trabalham para garantir que a eleição seja feita de forma indireta, como prevê a Constituição. Tendo maioria no Congresso, esses partidos, como DEM, PPS, PSDB e PV, já discutem possíveis nomes para assumir o cargo. Ainda não há consenso sobre isso, mas já se especula a preferência por um perfil reformista, que levaria adiante as votações das polêmicas reformas trabalhista e da previdência. 

Entre os juristas, também não há consenso. Há quem defenda que a Carta Magna prevalece sobre qualquer outra lei e por isso a Constituição deve ser seguida. É o que afirma a professora de direito da ESPM-Rio e da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj), Priscilla Menezes.

Já para Márlon Reis, um dos autores da Lei Ficha Limpa, o artigo 224 da lei 13.165, da minirreforma eleitoral, prevê novas eleições diretas caso a Justiça Eleitoral casse um candidato eleito em pleito majoritário. A regra vale para todos os casos, exceto se a cassação ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato. Assim, a eleição direta ainda é uma possibilidade se o mandato do presidente Temer for cassado no TSE.

Para Márlon Reis, a regra não é inconstitucional porque, havendo cassação, é como se não tivesse ocorrido eleição, pois o mandato é anulado. Não havendo mandato, não há vacância do cargo e portanto a regra da Constituição não se aplica. Já Priscilla Menezes acredita que a lei da minirreforma está sim em contradição com a Constituição Federal.

*O texto do Politize! foi produzido por Isabela Souza

 


Publicada em : 10/06/2017

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