Conselheiros e Procuradores do TCDF devolvem auxílio moradia retroativo

 

Após pressão da sociedade civil, do Ministério Público de Contas e do Ministério Público do Distrito Federal, a presidente do Tribunal de Contas do DF revogou o pagamento retroativo de R$ 1,3 milhão. O benefício foi autorizado em decisão monocrática da presidente da Corte, Anilcéia Machado.

No despacho da revogação, a presidente considerou que o ato de autorização do pagamento dos atrasados do auxílio-moradia não padece de ilegalidade ou vício formal. A decisão, de acordo com ela, teria cumprido requerimento formulado pelo Ministério Público de Contas, que versava sobre a possibilidade de pagamento relativo de auxílio-moradia, que foi antecedida de análise e parecer convergente da Consultoria Jurídica da Presidência quanto à procedência do direito.

No entanto, o MPDFT afirmou, em sua ação, que com relação ao pagamento retroativo a 2009 nenhum beneficiário requereu a vantagem  e o pagamento se deu  sem parecer da consultoria jurídica do TCDF, apenas por ordem da Presidente.

O despacho de Anilcéia Machado pode complicá-la ainda mais. A presidente poderá ter que explicar a declaração dada que contraria a ação civil pública do MPDFT. No processo de pagamento realizado em 2014, a que o despacho se refere, não teria havido qualquer requerimento ou pedido retroativo a 2009.

O MPDFT ajuizou a presente ação civil pública, com o propósito de anular o Despacho da Presidência relacionado com o pagamento retroativo de auxílio-moradia aos membros do Plenário do Tribunal de Contas. O órgão pediu a devolução dos valores respectivos dos valores já recebidos.

"A falta de parecer técnico-jurídico não permite antever quais foram os fundamentos fáticos e de Direito a autorizarem o referido pagamento. Há, evidente, falta de motivação nos atos praticados, todos, como se vê, apenas se referindo a autorizações verbais e da Presidência do TCDF", afirma a ação.

Além do Ministério Público, o Ministério Público de Contas e a Associação Contas Abertas também entraram com representações para que a decisão fosse anulada. Para Gil Castello Branco, secretário-geral da entidade, a revogação é uma vitória.

“A sociedade civil organizada pode e deve fiscalizar, também, o órgão fiscalizador. Na grave situação econômica e financeira que o governo do Distrito Federal se encontra, o pagamento de auxílio moradia retroativo a 2009 era completamente imoral”, afirma.

Ele lembra que o MPDFT questionou, ainda,  a legalidade e o processo administrativo que gerou o pagamento. “Caso a presidente não revogasse o seu ato, a Justiça o faria. É lamentável que essa absurda decisão de pagar retroativamente o auxílio moradia  tenha sido adotada pelo tribunal que deveria zelar pelo equilíbrio orçamentário e pela responsabilidade fiscal. Foi uma vitória do MPCDF, do MPDFT e da própria sociedade”, afirma Castello Branco.


Publicada em : 31/08/2017

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