Com cinco dias, folga de Páscoa do Judiciário custa R$ 617 milhões

O feriado da Páscoa é prolongado em dois dias para o Judiciário brasileiro. Ao contrário do que acontece com a maioria da população, que só poderá relaxar a partir desta sexta-feira (14), a folga dessa esfera do Poder começou na quarta-feira (12). O custo dos dias não trabalhados não é barato: R$ 617 milhões.

O orçamento total previsto para o Judiciário em 2017 soma R$ 44 bilhões, isto é, R$ 123,3 milhões por dia. O levantamento do Contas Abertas leva em consideração as dotações de recursos federais autorizadas para o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Justiça Federal, a Justiça Militar, a Justiça Eleitoral, a Justiça do Trabalho, a Justiça do Distrito Federal e o Conselho Nacional de Justiça neste ano.

A Lei 5.010, de 1966, baixada durante a ditadura militar, dá à Justiça Federal e aos tribunais superiores feriados extras, além dos oficiais. São eles: o intervalo entre 20 de dezembro e 6 de janeiro; a Semana Santa mais longa; carnaval com a segunda-feira enforcada; o 11 de agosto, em que se comemora a fundação dos cursos jurídicos; 1º e 2 de novembro, dias de Todos os Santos e de Finados; e o 8 de dezembro, o Dia da Justiça.

Na Justiça do Trabalho, com o maior orçamento para este ano (R$ 20,1 bilhões), o feriadão custa R$ 275,8 milhões. A folga na Justiça Federal e na Justiça Eleitoral os gastos são de R$ 158,6 milhões e R$ 106,1 milhões na folga, respectivamente.

Em todos os tribunais, no entanto, é possível que algum ministro dê uma decisão sozinho em um processo, mesmo no período de folga. Apesar disso, embora alguns setores das Cortes permaneçam funcionando durantes esses dias, sem os juízes e ministros, a produtividade real é baixa.

O STF, por exemplo, onde o feriado tem custo de R$ 9,4 milhões, informou que os serviços serão restritos. A Presidência do Tribunal, no entanto, funcionou regularmente nos dias 12 e 13 de abril. Na Secretaria Judiciária, o atendimento aconteceu para as classes processuais específicas e para a obtenção de cópias de documentos, segundo conveniência de partes e advogados, sem prejuízo da suspensão legal dos prazos processuais. De acordo com o Tribunal, o plantão judiciário manteve-se ininterrupto, na forma da legislação vigente.

De acordo com a Portaria nº 58, de 28 de março de 2017, da Diretoria Geral do STF, os prazos que se iniciaram ou encerraram nos dias 12 a 14 deste mês foram automaticamente prorrogados para a segunda-feira, 17 de abril.

A folga no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sai por R$ 19,4 milhões. No STJ não houve expediente na secretaria do tribunal nos dias 12, 13 e 14 de abril, em virtude da Semana Santa. Os prazos processuais que se iniciaram ou se encerraram em uma dessas datas também automaticamente prorrogados para o dia 17 de abril. Neste período o STJ funcionará em regime de plantão.

De acordo com o STJ, a determinação segue as regras do artigo 81 do Regimento Interno do STJ. O texto foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico no dia 31 de março.

Para o cientista político, Roberto Romano, esses recessos demonstram apenas uma pequena parcela dos imensuráveis privilégios que o Judiciário possui. “Entre os Poderes absolutistas do Brasil, o Judiciário é o que mais se beneficia nesse sentido. Quanto mais privilégios o Judiciário apresenta, menos autoridade ética tem sobre os demais Poderes”, afirma.

Romano afirmou ainda que esse é um período em que o Judiciário necessita ser mais visto, o que ainda não acontece da forma devida. “Infelizmente, o que observamos são diversas regalias, principalmente para os magistrados da Justiça”, conclui.


Publicada em : 14/04/2017

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