CCJ deve votar proposta que submete ao Senado indicação de advogado-geral da União
Está na pauta da reunião desta quarta-feira (15) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), proposta que altera a Constituição para determinar que o nome indicado à Advocacia-Geral da União (AGU) seja submetido à aprovação do Senado.
A escolha é hoje uma atribuição exclusiva do presidente da República. Conforme a proposta (PEC 125/2015), o processo teria início com a apresentação, pela própria AGU, de uma lista tríplice a ser submetida à Presidência da República.
O nome escolhido pelo presidente, a partir dos três nomes, seria então submetido à aprovação do Senado. Para que seja efetivado no cargo e possa cumprir mandato de dois anos, o indicado deve ser aprovado pela maioria absoluta do plenário.
A destituição do advogado-geral da União pelo presidente também passaria a depender do Senado.
A PEC 125/2015 foi apresentada pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e tem voto favorável do relator, senador José Maranhão (PMDB-PB), que apresentou emenda prevendo a possibilidade de uma recondução.
“A Constituição estabelece para o advogado-geral papel relevante e equidistante nas relações com os Poderes, o que evidencia a necessidade de se conferir maior estabilidade a quem for confiado o comando da AGU”, argumentou Ricardo Ferraço. A proposta tem voto favorável do relator, José Maranhão (PMDB-PB), que apresentou emenda prevendo a possibilidade de uma recondução.
Trabalho escravo
A pauta da CCJ inclui outras 27 proposições, entre as quais o PLC 169/2009, que impede empresa que contratar trabalhador em condições análogas à de escravo de receber incentivo fiscal ou contratar empréstimo com bancos públicos, ficando ainda proibida de participar de licitação.
O texto será votado na forma do substitutivo aprovado na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), como recomendou o relator da matéria na CCJ, senador Paulo Paim (PT-RS).
Para caracterizar o envolvimento com a exploração de trabalho escravo, o substitutivo obriga a comprovação de inclusão da empresa no cadastro com essa finalidade do Ministério do Trabalho e Emprego ou sua condenação judicial pela prática.
Como estabelece o projeto, está em condição análoga à de escravo o trabalhador que é submetido a trabalho forçado, jornada exaustiva, condição degradante de trabalho ou restrição por qualquer meio de sua locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto.
O projeto será votado em caráter terminativo na CCJ. Se for aprovado com alterações e não houver recurso para votação do texto pelo Plenário da Casa, será enviado à Câmara dos Deputados, por ter sido modificado no Senado.
Publicada em : 15/02/2017