Câmara aprova fundo público de até R$ 2 bi para campanhas
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 8703/17, do Senado, que cria o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para financiar campanhas eleitorais com recursos públicos. Estimado em R$ 1,7 bilhão para o próximo ano, o fundo será composto, ao menos, por 30% das emendas de bancadas de deputados e senadores e pela renúncia fiscal economizada com fim da propaganda partidária nas emissoras de rádio e de TV.
A matéria será enviada à sanção presidencial. Há um compromisso entre os partidos e o governo para que alguns pontos sejam vetados, como os critérios de distribuição dos recursos entre os partidos. Essas regras serão definidas no Projeto de Lei 8612/17, de autoria da Câmara. Em uma das votações nominais do PL 8703/17, um destaque do PHS que pretendia impedir a criação do fundo foi rejeitado por 223 votos a 209.
Recursos previstos
Inicialmente, estão previstos no orçamento de 2018 R$ 4,5 bilhões para emendas de bancada, dos quais R$ 1,35 bilhão (30%) serão destinados às campanhas eleitorais. Caso existirem economias feitas no orçamento do Poder Legislativo, elas poderão ser usadas para reduzir esse percentual.
Além desse valor, para as eleições de 2018 deverão ser usados recursos equivalentes à renúncia fiscal com a propaganda partidária de 2017 e de 2016. Como esse tipo de propaganda ocorre somente no primeiro semestre de ano eleitoral, caso de 2016, seria o gasto com três semestres de propaganda.
Levantamentos feitos pela Consultoria Legislativa da Câmara indicam que esse valor, em 2017, foi de cerca de R$ 320 milhões. Assim, o total de recursos de outras fontes do orçamento para complementar o FEFC seria de R$ 480 milhões.
Se mantida a mesma média de custo do tempo das emissoras, parte desse montante será compensado com a propaganda partidária do primeiro semestre de 2018, que não ocorrerá mais.
Para as eleições seguintes, o valor apurado de renúncia em 2016 e em 2017 será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Devolução
O projeto determina que os recursos não utilizados nas campanhas eleitorais sejam devolvidos ao Tesouro Nacional, integralmente, no momento da apresentação da respectiva prestação de contas. Igual regra deverá valer para o montante reservado ao segundo turno, quando não houver em determinada circunscrição. Um total de 10% do fundo deverá ser reservado para o segundo turno.
Onde houver segundo turno, o dinheiro reservado para esse pleito terá de ser dividido igualmente entre os dois candidatos.
Entre os candidatos de cada partido, caberá ao órgão de direção executiva nacional decidir sobre a distribuição.
A divulgação do total de recursos disponíveis no fundo eleitoral deverá ser feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nos 15 dias seguintes ao recebimento em conta específica.
Propaganda
Embora acabe com a propaganda partidária, o texto dos senadores permite às emissoras de rádio e TV o uso da compensação fiscal, com renúncia de receitas, quando da divulgação de propaganda gratuita de plebiscitos e referendos.
Institutos
Quanto aos institutos ou fundações vinculadas a partidos políticos para fins de doutrinação, divulgação e estudos, o projeto prevê a transferência do patrimônio e das obrigações se houver a transformação de fundação em instituto ou vice-versa.
No caso de partido extinto, fundido ou incorporado a outro, o novo partido ou aquele que permanecer herdará o patrimônio e as obrigações do instituto ou fundação do partido que deixou de existir.
Vetos
O deputado Vicente Candido (PT-SP), que relatou a matéria, divulgou uma relação de itens que serão vetados com base no acordo político entre os partidos e o Poder Executivo.
Entre os pontos que serão vetados estão os critérios para distribuição dos recursos entre os partidos, que serão definidos pelo PL 8612/17. A mudança ocorre nos percentuais.
O Senado propunha a distribuição igualitária de 2% entre todos os partidos com estatutos registrados no TSE; de 49% segundo os votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados; de 34% proporcionalmente ao número de deputados federais de cada partido, consideradas as legendas dos titulares; e de 15% na proporção do número de senadores, consideradas as legendas dos titulares.
Para 2018, as bancadas para esses dois últimos parâmetros seriam as existentes no dia 10 de agosto de 2017 e, nas eleições subsequentes, o número de parlamentares apurado no último dia da sessão legislativa imediatamente anterior ao ano eleitoral.
Outro ponto a ser vetado, segundo o relator, garantia uma parcela mínima de 30% dos recursos dados a cada partido para distribuição igualitária entre os candidatos do partido ao mesmo cargo, na mesma circunscrição.
Ficará de fora ainda do texto a proibição de aplicação de recursos do já existente Fundo Partidário em campanhas para cargos proporcionais (deputados e vereadores).
Publicada em : 05/10/2017