Após denúncia da Contas Abertas, MP determina divulgação de processos do TCDF

Na semana passada, a Contas Abertas divulgou que o Tribunal de Contas do Distrito Federal estava impossibilitando o acesso às peças de processos, incluindo as do estádio Mané Garrincha, construído para a Copa do Mundo, objeto de denúncias de superfaturamento de R$ 900 milhões. Após a denúncia, o Ministério Público determinou que a Corte se enquadre na Lei de Acesso à Informação.

A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) recomendou ao TCDF que publique, em seu portal na internet, no prazo de até 30 dias, todas as peças de processos públicos que tramitam na instituição. O documento foi enviado à Presidência do TCDF na última sexta-feira, 7 de julho.

Desde janeiro, as peças dos processos que tramitam no TCDF não estão disponíveis na internet. Os usuários apenas têm acesso às decisões finais do Tribunal.

De acordo com o MP, essa limitação, além de prejudicar o trabalho dos profissionais que têm interesse no andamento processual de casos específicos, descumpre a Lei de Acesso à Informação, que determina a transparência dos atos praticados pela Administração Pública, independentemente de solicitação e por meio das ferramentas tecnológicas existentes.

Na recomendação, a Promotoria lembra que, de acordo com a LAI, o sigilo é exceção, transitório e somente pode ser justificado se for imprescindível para a segurança da sociedade e do Estado. O TCDF tem prazo de 20 dias para responder a recomendação.

A promotoria ainda destacou que a prática atual tem causado inúmeros transtornos às Promotorias de Justiça, especialmente as especializadas, ficando estas, agora, na dependência de ofícios requisitórios, que, além do transcurso de tempo, representam desperdício de papéis, com solução ineficiente e em desapreço à sustentabilidade ambiental, ética e social;

Questionamento

A Contas Abertas questionou o TCDF sobre a fundamentação para a falta de transparência. Em resposta, a presidência do Tribunal afirmou que “prima e zela” pelo acesso à informação, mas que o Tribunal resguarda a divulgação de peças e documentos dos processos até a decisão de mérito, a fim de preservar o direito das partes às garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

O Ministério Público de Contas do DF (MPC-DF) também foi questionado sobre a falta de transparência nos processos pela Contas Abertas. Com visão diferente da presidência da Corte de Contas, a procuradora-geral de contas do DF, a senhora Claudia Fernanda, entende que "se público é o processo, públicas devem ser as suas peças".

Por esses fundamentos, o MPC-DF entrou com representação (23/17) no TCDF, defendendo que, sendo o sigilo uma exceção, o Tribunal deve tornar públicas todas as peças produzidas em processos públicos, independentemente de decisão de mérito.

 


Publicada em : 11/07/2017

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