82% das obras de prevenção a desastres naturais possuem entrave ou não iniciaram
Com o verão chega a temporada de chuvas e, consequentemente, o perigo de deslizamentos em todo o país. Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) mostrou que pouco se vem fazendo para prevenir essas catástrofes. Cerca de 82% das obras de prevenção aos desastres possuem algum tipo de entrave ou não foram iniciadas.
O relatório do Tribunal se baseou no objetivo 0169 do programa temático 2040 – Gestão de Riscos e Resposta a Desastres, instituído pelo PPA 2012-2015. Trata-se da promoção da prevenção de desastres com foco em Municípios mais suscetíveis a inundações, enxurradas, deslizamentos e seca, por meio de instrumentos de planejamento urbano e ambiental, monitoramento da ocupação urbana e implantação de intervenções estruturais e emergenciais.
O objetivo analisado, especificamente, fica a cargo do Ministério das Cidades. Além das obras, são realizadas ações de apoio à execução de planos municipais de redução de riscos e à elaboração de projetos básicos de intervenções de contenção de encostas.
Os números do TCU se basearam em levantamento de campo realizado em obras do Rio de Janeiro, Santa Catarina e Espírito Santo e em informações da Caixa referentes a 22/1/2016. A equipe reporta grande incidência de empreendimentos paralisados, não iniciados ou atrasados. Apenas 30% dos contratos de repasse firmados no âmbito do Objetivo 0169 estavam em situação normal (sem pendências). Se consideradas apenas as obras, 82% possuem algum tipo de entrave ou sequer foram iniciadas, restando apenas 18% em situação normal.
A equipe de auditoria chegou à conclusão de que os três tipos de pendência mais comuns representam 75% das ocorrências. Os problemas relacionados a questões de engenharia (ex. não apresentação de documentação técnica, problemas em boletins de medição) representam 39% das pendências, os relativos a licitações (não realização ou não apresentação do processo licitatório para análise da Caixa) constituem 20%, e as chamadas pendências operacionais (não solicitação de medição pelo tomador, inexistência de recursos em conta) respondem por 16% dos casos levantados.
De acordo com o relator do processo, ministro Augusto Sherman Cavalcanti, a atual situação de dificuldades financeiras do governo federal impactou fortemente o resultado do programa a partir de meados de 2015, com a suspensão do início da execução de novos empreendimentos a partir de 30/06/2015, dado o contingenciamento orçamentário-financeiro.
Além da elevada incidência de obras atrasadas, paralisadas ou não iniciadas, mesmo após a assinatura do contrato de repasse, o TCU apontou a inadequação dos critérios utilizados para seleção das propostas de destinação dos recursos do programa. O achado refere-se à insuficiente objetividade na priorização dos municípios beneficiados.
A auditoria ressalta que a destinação dos recursos voltados à prevenção de desastres deve, necessariamente, por força de diversos dispositivos legais e regulamentares, considerar o risco ao qual as populações estão submetidas e a história de incidência da ocorrência de desastres em determinado território.
A equipe verificou que o principal instrumento de definição dos municípios a serem contemplados é uma lista elaborada pelo Ministério das Cidades, contendo 268 municípios considerados prioritários em relação a desastres. Destes, 170 são tidos como críticos.
De acordo com o relatório, ainda que tal lista tenha sido elaborada com base em dados estatísticos e informações oficiais sobre áreas de risco de desastres naturais em todo o território nacional, a equipe entendeu que a definição de municípios críticos, por si só, não configura critério objetivo suficiente para seleção das propostas de intervenção, pois não há uma ordenação dos municípios constantes dessa lista “seja em função do risco, da incidência de desastres, dos danos possíveis, da população sob risco ou de qualquer outro critério, de modo orientar de forma mais objetiva a seleção das propostas”
Segundo a auditoria, “tal lacuna se reveste de maior relevância em tempos de escassez de recursos, como os ora vividos, quando sobressalta a necessidade de direcionar os valores disponíveis de forma otimizada, aumentando a eficácia das intervenções e a eficiência na aplicação dos recursos”.
“Embora reconhecendo algumas fragilidades e limitações em sua análise, a equipe procurou reforçar o achado apontando algumas consequências negativas dele observáveis no histórico da distribuição dos recursos, para ilustrar algumas aparentes incoerências, tais como o fato de certas regiões mais populosas terem recebido menos recursos”, disse o relator.
Meta
A auditoria procurou avaliar também a execução do objetivo auditado com base nos indicadores e metas definidas no PPA, tendo concluído que não são úteis para tal fim, pois não tratam da execução dos empreendimentos almejados para a redução dos riscos de desastres para as populações dos municípios críticos.
A meta de contratar R$ 9 bilhões para apoio à execução de intervenções de drenagem urbana sustentável foi executada em 103% (R$ 9,27 bilhões contratados, em 124 contratos, abrangendo 77 municípios). A equipe questiona a utilização, como meta, do montante contratado (contabilizado a partir simples celebração do contrato de repasse), visto que muitos contratos de repasse não se traduzem em obras no período considerado.
A meta de “elaboração de cartas geotécnicas de aptidão à ocupação urbana” foi definida como “atendimento de 106 municípios”. Apenas 66 municípios haviam sido contemplados, provavelmente devido aos contingenciamentos. Quanto a essa meta, as críticas da unidade técnica são que não identifica claramente o responsável pela ação, não informa o patamar qualitativo de referência, não define a proporção de municípios a atender e contabiliza-se a mera contratação da ação, sem atentar para o resultado final.
Recomendações
O TCU recomendou que o Ministério das Cidades promova o aperfeiçoamento da sistemática de seleção de municípios a serem contemplados com recursos destinados a intervenções estruturais para prevenção de desastres naturais, avaliando-se a conveniência e a oportunidade de agrupar os municípios críticos por nível de risco assemelhado, para priorização, com base em critérios tais como possíveis prejuízos sociais, materiais e ambientais, entre outros.
Além disso, a Pasta terá que avaliar a conveniência e a oportunidade de passar a priorizar a destinação de recursos destinados a intervenções estruturais para prevenção de desastres naturais a projetos com efetiva possibilidade de pleno êxito, para os quais sejam assegurados, integralmente, os recursos necessários.
O ministério ainda terá que adotar oficialmente conjunto abrangente de indicadores gerenciais de desempenho, que reflitam de forma fidedigna a evolução das intervenções estruturantes para redução de riscos relacionados a desastres naturais, tanto em relação às ações sob a governabilidade da União, como também, no que se refere à finalização e operacionalização dos empreendimentos e à sua efetiva utilização como mitigador de riscos.
Publicada em : 08/02/2017